A Vara Cível de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, concedeu liminar que assegura o fornecimento imediato de prontuários médicos do hospital da cidade, requisitados pelo Ministério Público do Paraná e pela autoridade policial. A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelas Promotorias de Justiça da comarca, que pretendem utilizar os registros para fundamentar processos de persecução criminal e procedimentos extrajudiciais.
Áudio do promotor de Justiça Igor Rabel Corso
A ação foi movida diante da recusa sistemática da instituição
hospitalar em fornecer prontuários formalmente requisitados pela Polícia
Civil e pelo MPPR. O hospital justificava a negativa com base no sigilo
médico previsto no Código de Ética Médica. No entanto, a falta de
acesso aos documentos estava comprometendo a celeridade e a eficácia da
persecução penal, especialmente em casos graves, como os de violência
doméstica e crimes contra a vida.
Inicialmente, houve tentativa de resolver o impasse de forma consensual,
com a instauração de procedimento administrativo. Contudo, diante da
ausência de acordo, as Promotorias de Justiça decidiram ajuizar a ação
civil pública. Na petição inicial, o MPPR argumentou que, nesse
contexto, a requisição de prontuários configura uma transferência de
sigilo, e não uma quebra. Isso significa que o dever de guarda e
confidencialidade é transferido do hospital para as autoridades
requisitantes, legalmente responsáveis por eventuais usos indevidos das
informações. A exigência de autorização judicial prévia, por parte do
hospital, representa excesso de formalismo e compromete a apuração de
infrações penais, afetando a celeridade processual e a segurança
pública.
Interesse coletivo – O Juízo acolheu os argumentos do
Ministério Público, destacando que o sigilo dos prontuários médicos não
tem caráter absoluto e deve ser relativizado quando o interesse coletivo
na persecução penal prevalece. Além disso, ressaltou-se que o Código de
Ética Médica regula a relação entre médico e paciente, não se
aplicando, de forma irrestrita, aos procedimentos investigativos
criminais. A decisão judicial está alinhada com entendimentos já
firmados pelo Tribunal de Justiça do Paraná e por outras cortes do país.
A liminar determina que o hospital forneça os prontuários médicos
formalmente requisitados pelo MP ou pela autoridade policial, sem
exercer qualquer juízo de valor sobre os pedidos. Em caso de
descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500,00, limitada a
R$ 10 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização penal por crime
de desobediência.
A decisão garante que o MPPR e a autoridade policial exerçam plenamente
seu poder requisitório, essencial para a investigação de crimes e
procedimentos extrajudiciais — especialmente aqueles que envolvem a
proteção de direitos fundamentais de vítimas vulneráveis, como nos casos
de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal nº
11.340/06 – Lei Maria da Penha); crianças e adolescentes (Estatuto da
Criança e do Adolescente); pessoas idosas (Estatuto do Idoso) e pessoas
com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).
A medida judicial reafirma a prevalência do interesse público na
apuração de ilícitos sobre o sigilo individual dos prontuários, desde
que o sigilo não seja absoluto.
Fonte/MPPR - Processo 0004629-04.2025.8.16.0104