A
Quinta Turma do STJ confirmou decisão que anulou provas digitais
obtidas de celular em investigação criminal, reconhecendo que o manuseio
do aparelho por delegado em delegacia, com extração de prints e
relatório antes da perícia oficial, representou quebra da cadeia de
custódia.
Para os ministros, a integridade e a confiabilidade da
prova digital devem ser demonstradas pelo Estado, não podendo ser
presumidas.
O caso teve origem em uma investigação criminal no
Estado do Paraná, na qual um aparelho celular foi apreendido durante o
cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
Antes de enviar o
dispositivo para o Instituto de Criminalística, a autoridade policial
acessou o conteúdo do aparelho, extraiu capturas de tela (prints) de
conversas em aplicativos de mensagens e utilizou essas informações para
elaborar um relatório.