quinta-feira, outubro 02, 2025

Brasil - STJ prevê quebra de sigilo em CELULAR por delegado em delegacia é PROVA NULA ....'' QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA ''

A Quinta Turma do STJ confirmou decisão que anulou provas digitais obtidas de celular em investigação criminal, reconhecendo que o manuseio do aparelho por delegado em delegacia, com extração de prints e relatório antes da perícia oficial, representou quebra da cadeia de custódia.

Para os ministros, a integridade e a confiabilidade da prova digital devem ser demonstradas pelo Estado, não podendo ser presumidas.

O caso teve origem em uma investigação criminal no Estado do Paraná, na qual um aparelho celular foi apreendido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

Antes de enviar o dispositivo para o Instituto de Criminalística, a autoridade policial acessou o conteúdo do aparelho, extraiu capturas de tela (prints) de conversas em aplicativos de mensagens e utilizou essas informações para elaborar um relatório.