Três cidades do Paraná vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. As eleições suplementares acontecem em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé, após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que cassaram os mandatos dos eleitos em 2024 por irregularidades no processo eleitoral.
A votação será das 8h às 17h, e poderão participar eleitores com domicílio regularizado até 7 de maio de 2025. Veja as regras.
Os candidatos foram definidos em convenções partidárias realizadas entre 18 e 22 de agosto.
Prefeitos e vices foram cassados
Em
Cruzeiro do Iguaçu, no sudoeste do estado, o prefeito Reni Kovalski
(PP) e a vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT) tiveram os diplomas
cassados por compra de votos.
Segundo o TRE-PR, o coordenador da campanha pagou o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos. Além da perda de mandato, a Justiça aplicou multa de R$ 5,3 mil.
Também no sudoeste, em São João, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) foram cassados por abuso de poder político e econômico.
O relator do processo, desembargador José Rodrigo Sade, apontou uso da máquina pública para influenciar o resultado da eleição. A prefeitura teria ampliado contratações em um programa social durante o período eleitoral.
Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada. Em mensagem, Clóvis informou que aguarda decisão sobre um pedido cautelar no TRE e pode recorrer ao TSE.
Em São Tomé, noroeste do Paraná, o novo pleito ocorre após o indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB). Com isso, a cidade também precisará escolher um novo gestor municipal.
Veja as regras
Na
época de eleições, a Justiça Eleitoral tem normas que definem o que pode
ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.
A partir de segunda-feira (30), os moradores dessas três cidades só poderão ser presos se for uma situação de flagrante.
No dia das eleições, é considerado crime:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Realização de comício ou carreata;
Persuasão do eleitorado;
Propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato;
Publicação
de novos conteúdos ou impulsionamento, podendo ser mantidos em
funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados
anteriormente.
No dia das eleições, são permitidas manifestações, desde que individual e silenciosa, feitas através do uso de bandeiras, adesivos ou camisetas, por exemplo.
São proibidas:
Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
Manifestação ruidosa ou coletiva;
Abordagem,
aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do
eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada.