A Justiça Eleitoral, através da 15ª Zona de Ponta Grossa, julgou improcedente o pedido de inegibilidade, movido contra Marcelo Rangel, deputado estadual do Paraná e ex-prefeito de Ponta Grossa. A ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por suposto abuso dos meios de comunicação nas Eleições Municipais de 2024, em que Rangel foi candidato a prefeito.
Durante a instrução do processo, foram analisados 384 arquivos de áudio do programa “Nilson de Oliveira”, com a participação de Rangel. Embora o Ministério Público Eleitoral tenha reconhecido irregularidades e defendido a inelegibilidade, a juíza eleitoral Débora Carla Portela, concluiu que as manifestações não foram sistemáticas nem de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
A ação foi movida pela coligação ‘Ponta Grossa em Primeiro Lugar’ (PT, PV e PCdoB), do ex-candidato a prefeito e deputado federal Aliel Machado. A ação acusava Marcelo Rangel de ter utilizado a estrutura da Rádio Mundi Paraná, onde era apresentador, para promover sua candidatura e atacar adversários. O pedido era de inelegibilidade por oito anos.
