segunda-feira, julho 07, 2025

E a lei que garante isenção do pedágio para moradores locais ainda vale?

         Com a reativação das praças de pedágio no Paraná, motoristas de Laranjeiras do Sul / Candói e Nova Laranjeiras  e outros municípios paranaenses voltaram a conviver com os custos diários da tarifa. Em meio ao retorno da cobrança, muitos cidadãos retomaram um antigo questionamento: afinal, a lei que garante isenção do pedágio para moradores locais ainda vale?

A dúvida gira em torno da Lei Estadual nº 15.607/2007, que previa a isenção do pedágio para veículos emplacados e domiciliados em municípios onde existam praças de cobrança. A norma foi regulamentada por decreto e chegou a beneficiar moradores de diversas cidades — inclusive Cascavel, que agora conta novamente com uma praça ativa na BR-277.

Contudo, logo após a aprovação da lei, o Tribunal de Justiça do Paraná atendeu a um mandado de segurança da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e declarou a inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que ela feria os contratos de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro dos acordos firmados entre o Estado e as operadoras. A decisão gerou a suspensão dos efeitos da lei à época, e a prática da isenção foi interrompida.