O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu recomendações a 11 municípios paranaenses e aos seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS) para orientá-los no aprimoramento da gestão previdenciária, com o objetivo de promover a solvência fiscal de longo prazo desses sistemas previdenciários. Os municípios que receberam recomendações são Altônia, Amaporã, Colorado, Inajá, Jataizinho, Laranjal, Lobato, Mandaguaçu, Peabiru, Rio Bonito do Iguaçu e São José dos Pinhais.
As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalizações realizadas nesses municípios entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do TCE-PR. A busca pelo equilíbrio atuarial dos regimes previdenciários dos municípios é uma das prioridades do Tribunal no biênio 2025-2026, sob a presidência do conselheiro Ivens Linhares.
Nas fiscalizações relativas aos RPPS, a CAGE identificou achados de auditoria que resultaram na proposição de recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aperfeiçoamento da gestão das previdências municipais. "Achado de auditoria" é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Achados de Auditoria
A CAGE informou que não são tomadas medidas adequadas para garantir a fidedignidade da base de dados do sistema; a avaliação atuarial não é realizada com as técnicas e elementos mínimos; o plano de amortização atuarial não atende os requisitos legais ou não proporciona o equacionamento do déficit atuarial; a gestão dos ativos previdenciários não é realizada por meio de critérios técnicos e objetivos; não são tomadas as providências necessárias nos casos de atrasos das contribuições e dos parcelamentos; e há demonstrativos que não são encaminhados à Secretaria de Previdência (SPrev) do Ministério da Previdência Social dentro do prazo legal.
A unidade técnica também apontou que alguns municípios não participam adequadamente do processo de elaboração da avaliação atuarial; a gestão dos ativos previdenciários não é realizada por meio de critérios técnicos e objetivos; e não são tomadas as providências necessárias nos casos de atrasos das contribuições e dos parcelamentos.
Decisão
Em seu voto, o relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno.
Linhares afirmou que os municípios fiscalizados podem adotar uma gestão mais eficaz, tanto no âmbito financeiro quanto na garantia de benefícios futuros aos segurados, para promover a solvência fiscal de longo prazo dos seus sistemas previdenciários.
Por meio das sessões nº 6/25, nº 7/25 e nº 8/25 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 10 de abril, 24 de abril e 8 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos números 791/25, 792/25, 793/25, 794/25, 795/25, 796/25, 797/25, 798/25, 799/25, 909/25, 910/25, 911/25, 912/25, 913/25, 914/25, 915/25, 916/25, 917/25 919/25, 1027/25, 1028/25, todos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.