domingo, maio 25, 2025

Pinhão - JUSTIÇA ELEITORAL nega retirada de vídeos em ação que PODE CASSAR prefeito Valdecir Biasebetti

A juíza da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Natalia Calegari Evangelista, indeferiu nesta quinta-feira (22) o pedido de exclusão de vídeos apresentados como prova pela coligação da pré-candidata Letícia Gabrieli Martins (PSD) em ação de investigação judicial eleitoral contra o atual prefeito Valdecir Biasebetti e o vice-prefeito Sebastião Rodrigues Bastos. Ambos são investigados por supostas práticas de captação ilícita de votos, conduta vedada e abuso de poder político e econômico.

A ação, movida por Letícia e pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), acusa os investigados de entregarem cestas básicas, dinheiro e imóveis pertencentes ao município de Pinhão para a construção de residências por moradores, com fins eleitoreiros.

Durante a instrução processual, a defesa dos investigados questionou a inclusão tardia de vídeos que mostrariam a presença de Níncia Regina Ferreira Caldas, esposa do prefeito Valdecir Biasebetti, em um comício. Alegando juntada extemporânea, os advogados pediram a retirada dos materiais dos autos.

Contudo, segundo a magistrada, os vídeos foram inseridos de forma legítima, com base no artigo 435 do Código de Processo Civil, que autoriza a juntada de novos documentos quando destinados a contestar provas já produzidas ou a comprovar fatos supervenientes. No caso, os vídeos foram apresentados pela parte autora em resposta direta a documentos anexados pela defesa dos investigados.

A juíza destacou ainda que o princípio do contraditório e da ampla defesa foi respeitado, uma vez que a parte adversa foi devidamente intimada e teve oportunidade de se manifestar sobre os materiais apresentados. “Não há óbice legal à manutenção dos documentos nos autos, sobretudo quando não se identifica qualquer vício formal ou material que comprometa sua admissibilidade, tampouco prejuízo à parte adversa”, escreveu Evangelista em sua decisão.

Com a negativa de exclusão das provas, a magistrada determinou a intimação das partes para apresentação das alegações finais, em prazo comum de dois dias, sob a forma de memoriais escritos. A decisão é mais um passo no andamento da ação, que poderá culminar em sanções eleitorais aos investigados, caso as denúncias sejam comprovadas.