terça-feira, abril 15, 2025

Quedas do Iguaçu - MPPR pede a condenação de um ex-prefeito Elcio Jaime em duas ações por Ato de Improbidade Administrativa

MPPR ajuíza ações civil pública e de improbidade para anular concessão irregular de terreno público a empresa que explora lava-carros

Em Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação de improbidade administrativa e ação civil pública visando a declaração de nulidade da concessão de direito real de uso de bem público (um lote de 590 m², localizado no Loteamento São Jorge) celebrada entre o Município e uma empresa da cidade. Segundo apurado, o repasse ocorreu sem prévia autorização do Legislativo Municipal, avaliação e licitação na modalidade leilão e, portanto, em desacordo com as disposições legais.

O ex-prefeito do Município na gestão 2021-2024 é requerido nas duas ações. Na civil pública, também são citados a empresa beneficiada e seu proprietário, bem como o próprio Município. Além da nulidade da concessão objeto da ação civil pública, na ação de improbidade administrativa, o MPPR requer que o ex-prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa, estando sujeito às sanções previstas na legislação, entre elas, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

Na ação civil pública é solicitado que a empresa beneficiada faça a demolição de toda e qualquer edificação e construção existente no imóvel, bem como realize a adequada limpeza do bem, a fim de restituí-lo ao Município nas condições em que se encontrava antes da concessão. Caso o valor das benfeitorias exceda o valor do próprio bem público, a empresa poderá permanecer com ele, mas indenizar o Município. Além disso, deverá pagar o valor do aluguel devido pelo uso do imóvel.

Contratos de gaveta – As ações decorrem de inquérito civil, no trâmite do qual a Promotoria de Justiça recebeu documentos de alienação de bens (doação, concessão de uso, concessão de direito real de uso, etc.), firmados durante a gestão 2021-2024. O pedido já havia sido feito em 2024, mas o envio da documentação ocorreu somente em 2025, com a troca dos administradores municipais.

Na análise da documentação foi constatado o uso de “contratos de gaveta” para efetivar o repasse de imóveis públicos para particulares, em detrimento do interesse público. Foram verificadas irregularidades na cessão de 111 bens imóveis e de 27 bens móveis, de propriedade do Município de Quedas do Iguaçu a particulares. Em todos os casos, houve inobservância da legislação que regula a matéria, firmando-se “contratos de gaveta” ilegais e irregulares com particulares, sendo que a maioria dos contratos sequer foi publicada no Diário Oficial do Município. “Dessa forma, constatou-se a prática, em tese, de atos ilícitos na alienação de bens em favor de diversos particulares, por meio de concessão de direito real de uso, em desconformidade com a Lei Federal 14.133/21 (Lei de Licitações), verificando que os atos estão acometidos de vícios que eivaram de nulidade absoluta os negócios jurídicos celebrado (…), passíveis, portanto, de invalidação a qualquer momento, pois a pretensão jurisdicional nesse caso é meramente declaratória”.

No caso do imóvel relacionado nas ações ajuizadas, o contrato foi firmado em abril de 2024, constando no termo de concessão uma cláusula prevendo que a empresa beneficiada utilizaria o imóvel para desenvolver serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. O documento foi assinado mesmo após a Promotoria de Justiça fazer, em 2023, uma recomendação administrativa versando sobre a regulamentação legal da cessão de bens públicos a particulares.

Outros imóveis – Com relação aos outros imóveis públicos concedidos de modo ilegal, a Promotoria de Justiça deverá ajuizar procedimentos específicos para garantir a restituição de todos ao patrimônio do Municipal. O ajuizamento das ações de improbidade administrativa e civil pública não exclui a possibilidade de ajuizamento de ação na esfera criminal.