A Justiça Federal do Paraná rejeitou uma ação de difamação movida pela Itaipu Binacional contra o secretário de Infraestrutura e Logística do estado, Sandro Alex Cruz de Oliveira. A empresa acusava o secretário de tentar prejudicar sua imagem em declarações feitas em uma rádio e redes sociais no dia 2 de abril de 2025.
O juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, entendeu que as falas do secretário estão protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito ao debate público. Segundo o magistrado, as críticas foram feitas no contexto da discussão sobre o uso de recursos públicos e não justificam um processo criminal.
O juiz também afirmou que, diante de possíveis divergências sobre a gestão da empresa, o caminho correto é o debate aberto e transparente, e não a criminalização das críticas.