-O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações aos municípios de Ibiporã (Região Norte) e Laranjal (Região Centro-Oeste) para que promovam a retomada de obras paralisadas. As medidas foram propostas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.
As medidas foram expedidas em processos de Homologação de Recomendações propostas pela COP em decorrência de auditorias realizadas nos dois municípios, contempladas no Plano de Fiscalização de 2024-2025 do TCE-PR, que tiveram como objetivo avaliar a gestão e a transparência das obras públicas paralisadas. As auditorias, realizadas entre fevereiro e outubro de 2024, visaram a adoção de medidas para a rápida retomada e conclusão dessas obras.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR apontou que as recomendações propostas pela equipe técnica foram previamente submetidas aos mecanismos de controle de qualidade das fiscalizações, apresentam oportunidades de melhoria de desempenho na gestão dos objetos fiscalizados e estão alinhadas ao padrão adotado pela unidade de fiscalização, contendo os requisitos necessários para um possível monitoramento.
A COP identificou, nos dois municípios, a inexistência de ações suficientes na gestão para o andamento ou retomada de obras paralisadas, o que gerou a proposição das recomendações que visam aperfeiçoar a gestão das obras públicas municipais; e a inserção com atraso ou inadequada de informações no Portal Informação para Todos no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (PIT/SIM-AM) do TCE-PR, o que será objeto de providências a serem tomadas em outro expediente.
Decisão
Em seus votos, o relator dos dois processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, afirmou que as recomendações propostas pela COP auxiliarão o aperfeiçoamento da gestão das obras públicas municipais; especialmente, em relação ao andamento e retomada de obras paralisadas.
Assim, o conselheiro acolheu integralmente as medidas indicadas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Por meio da Sessão de Plenário Virtual
nº 3/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de fevereiro, os
demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por
unanimidade. Os acórdãos nº 409/25 e 411/25, ambos do Tribunal Pleno,
foram disponibilizados em 7 de março, na edição nº 3.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).