Quem não votou nas últimas três eleições têm até 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 5,2 milhões eleitores são considerados faltosos, ou seja, que não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa de ausência nos três últimos pleitos, seja 1º ou 2º turno.
A regularização pode ser feita em cartório eleitoral, no autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Além disso, uma lista com nomes e números de títulos dos eleitores faltosos está disponível nos sites do TSE, nos tribunais regionais e nos próprios cartórios.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Para regularizar é preciso apresentar os seguintes documentos: identidade com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação; de justificativas eleitorais e de dispensa ou de recolhimento das multas. A documentação depende da situação específica do eleitor.
Caso não ocorra a regularização o título pode ser cancelado, o que impede de votar futuramente, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF e praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral. Mais informações na página tse.jus.br.