Camara municipal de Guarapuava
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na noite desta sexta-feira (31 de janeiro) “desengessa” a administração de Denilson Baitala, aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2024.
A liminar, concedia pelo desembargador Espedito Reis do Amaral, determina a imediata suspensão dos efeitos da Lei n. 3.792/2024 do Município de Guarapuava, suspendendo a aplicação das Emendas Impositivas, que chegam a R$ 33 milhões.
A decisão se baseou na Ação de Inconstitucionalidade da Lei, impetrada pelo Município. Conforme a ação, “as emendas adversadas possuem vícios de inconstitucionalidade formal e material, por inobservância a disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias local e usurpação de prerrogativa do Poder Executivo de conformação do orçamento. Além disso, há questão operacional, de alegada impossibilidade de lançamento do orçamento nos sistemas pertinentes, o que colocaria em risco a execução orçamentária”.
Conforme a liminar, “para afastar qualquer dúvida acerca do correto cumprimento deste provimento jurisdicional, ressalta-se que o Município deve cumpri-lo de imediato, independentemente de ainda não haver sido referendada pelo Colegiado do Órgão Especial”.
O presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Moraes, tem cinco dias para se manifestar sobre a decisão.