sábado, fevereiro 01, 2025

Guarapuava - Liminar do TJPR “desengessa” administração de Denilson Baitala, aprovada pela Câmara de Vereadores

Camara municipal de Guarapuava

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na noite desta sexta-feira (31 de janeiro) “desengessa” a administração de Denilson Baitala, aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2024.

A liminar, concedia pelo desembargador Espedito Reis do Amaral, determina a imediata suspensão dos efeitos da Lei n. 3.792/2024 do Município de Guarapuava, suspendendo a aplicação das Emendas Impositivas, que chegam a R$ 33 milhões.

A decisão se baseou na Ação de Inconstitucionalidade da Lei, impetrada pelo Município. Conforme a ação, “as emendas adversadas possuem vícios de inconstitucionalidade formal e material, por inobservância a disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias local e usurpação de prerrogativa do Poder Executivo de conformação do orçamento. Além disso, há questão operacional, de alegada impossibilidade de lançamento do orçamento nos sistemas pertinentes, o que colocaria em risco a execução orçamentária”.

Conforme a liminar, “para afastar qualquer dúvida acerca do correto cumprimento deste provimento jurisdicional, ressalta-se que o Município deve cumpri-lo de imediato, independentemente de ainda não haver sido referendada pelo Colegiado do Órgão Especial”.

O presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Moraes, tem cinco dias para se manifestar sobre a decisão.