O Ministério Público do Paraná apresentou uma ação civil pública em que solicita a nulidade e a imediata suspensão do edital de chamamento do Programa Parceiro da Escola, que propõe a terceirização da gestão de colégios estaduais.
No projeto, previsto para ser implementado em 82 escolas estaduais, empresas privadas ficam responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. O valor dos contratos com as três empresas aprovadas pelo edital é superior a R$ 2,1 bilhões.
Segundo o Ministério Público, o pedido foi feito após constatações de irregularidades relacionadas ao programa. Entre elas, a falta de previsão de um formato de prestação de contas pelos serviços realizados e de estudos técnicos sobre o valor das contratações.
O órgão também aponta como irregularidade a terceirização de direito fundamental (no caso, à educação) – o que é vedado constitucionalmente – e o desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino público. No pedido, o MP destaca que a educação, incluindo a gestão das escolas, é atividade-fim – ou seja, principal atividade do Estado.
"As atividades de ensino jamais poderão ser terceirizadas, porque são a verdadeira atividade-fim do Estado. Esta constatação decorre diretamente da Constituição Federal, que impõe a educação como uma das obrigações precípuas dos entes federativos", detalha.
No que se refere ao edital, o MP indica a impossibilidade de uso da
modalidade de licitação escolhida para o chamamento das empresas
interessadas e vícios no edital.