Na última semana o prefeito chegou a fazer comemorações com seu grupo político numa suposta ação que teria o mantido no cargo, mesmo após a sua derrota nas urnas. MP exige retratação pública e uma indenização de R$ 100 mil
O ministério Público da Comarca de Quedas do Iguaçu impetrou uma Ação Civil Pública contra o prefeito Elcio Jaime da Luz, pela prática de Fake News e disseminação de notícias falas sobre o resultado do pleito eleitoral e decisões judiciais. O MP alega que após a apuração das votações, Rafael Chiapetti de Moura e Marlene Fátima Revers foram eleitos, de forma democrática, para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, conforme consta no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral.
Elcio Jaime da Luz, após ter sido derrotado nas eleições municipais, passou a disseminar informações falsas e fraudulentas em suas redes sociais, acerca de sua suposta reeleição. Fazendo afirmações à população e publicações em suas redes sociais, afirmando que tinha sido reeleito, induzindo a população a acreditar em uma situação claramente equivocada, criando uma falsa percepção da realidade, conforme captura de tela que registrou um dos “stories” postados por Elcio Jaime, em seu Facebook, na qual se afirma que “Por decisão do TRT-9 Elcio Jaime foi reeleito em Quedas do Iguaçu-PR”.
Na data em questão, houve comemoração por parte do requerido e seus apoiadores no estabelecimento comercial “Padeiro”, situado ao lado do Autoposto Chimiel, na Avenida Ipê, n.º 2730, Quedas do Iguaçu/PR, conforme gravação em mídia audiovisual também em anexo, por meio da qual se registrou foguetório e algazarra por parte dos apoiadores do requerido, que passou a se autodenominar prefeito eleito.
“Essas postagens foram amplamente compartilhadas nas redes sociais, alcançando um grande número de pessoas, o que gerou confusão e incerteza na sociedade, além de impactar negativamente o processo democrático, uma vez que a desinformação veiculada pelo requerido não só causou danos à imagem do prefeito eleito, como também prejudicou a confiança da população no resultado legítimo da eleição, enfraquecendo a credibilidade do processo eleitoral”, salientou a Promotora Julyeth Alamini dos Santos.
A Promotora esclarece a inexistência de qualquer fato impeditivo ou que causasse a inelegibilidade dos eleitos, inclusive foram diplomados na data de 9 de dezembro de 2024.
PROPAGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS
Conforme demonstrado, ao deliberadamente propagar informações falsas e sensacionalistas sobre a integridade do processo eleitoral e o resultado efetivo das eleições de 2024, o até então Prefeito Elcio Jaime da Luz causou danos sociais e morais a toda coletividade, uma vez que sua conduta causou verdadeira sensação de insegurança no cenário eleitoral municipal, levando, inclusive, alguns populares a acreditar que o requerido, de fato, havia sido eleito e já empossado, quando este próprio sabia que se tudo se tratava de uma falsa informação, que merecem ser reparados nos termos do artigo 927 do Código Civil. Não se pode ignorar que uma mentira sobre uma decisão judicial atinge a credibilidade do Judiciário e a inclusão dessa informação sobre o TRT-9 comprova não apenas a disseminação de fake news, mas também a utilização da desinformação de forma maliciosa e com potencial para causar graves danos.
O TRT-9 se trata do Tribunal Regional do Trabalho, sequer possui competência material para declarar a inelegibilidade de candidatos ou, ainda, julgar causas criminais e os recursos dela decorrentes.
RETRATAÇÃO PÚBLICA E MULTA
Caso a justiça confirme a liminar na petição inicial, pugna-se ainda pela condenação do requerido à obrigação de fazer, consistente na divulgação, em suas redes sociais, de retratação das declarações falsas acerca de sua reeleição e a cassação do prefeito e vice-prefeita eleitos, bem como na reparação dos danos morais coletivos causados, condenando-o ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), revertido em favor do Município de Quedas do Iguaçu, tudo com fulcro no artigo 497 do Código de Processo Civil.