A justiça concedeu ao vereador eleito Kenny Rogers, de 33 anos, a liberdade provisória. De acordo com uma certidão juntada nos autos o vereador responde outro processo criminal, cuja condenação não transitou em julgado, processo nº 16106-54.2022.8.16.0031. Após esta constatação o Ministério Público (MP) alterou o pedido quanto à fixação de medidas cautelares.
Assim sendo, passou a requerer a estipulação de fiança no valor equivalente a 15 salários mínimos, em razão da existência de três registros criminais, sendo dois relacionados ao uso de veículo em práticas delitivas.
Ainda conforme o MP, "não estão presentes os fundamentos para pedido de decretação de prisão preventiva e se manifestou favorável à concessão de liberdade provisória". Mas com a aplicação das seguintes medidas cautelares disciplinadas:
Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar as suas atividades (I), com a apresentação de comprovante de endereço atualizado;
Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial;
Proibição de acesso ou frequência a bares, boates, casas e festas noturnas e congêneres, durante o período de tramitação do processo, especialmente para evitar a repetição do comportamento delituoso;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, devendo permanecer em seu lar no período compreendido entre as 20 horas às 06 horas nos dias úteis, e em período integral nos feriados e finais de semana, notadamente para evitar reiteração delitiva, levando-se em conta ainda que o autuado tem residência e trabalho fixos;
Suspensão do direito de dirigir veículo automotor enquanto durar a instrução criminal;
Pagamento de fiança no valor de 15 salários mínimos.
A partir de agora, após o pagamento da fiança - o que deve ocorrer nesta segunda (23), será expedido o alvará de soltura. E o vereador eleito poderá sair da prisão e responder ao processo em liberdade.