Auditor de controle externo do TCE-PR Paulo Francisco Borsari visita escola no Município de Reserva do Iguaçu |
O município de Reserva do Iguaçu (Sudoeste) deve implementar as dez recomendações que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas municipais.
As recomendações, foram sugeridas em relatórios de fiscalização elaborados pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. As auditorias realizadas pela COP nos municípios, contempladas na área de Educação do Plano de Fiscalização do TCE-PR de 2024, tiveram o objetivo avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos de planejamento, estrutura organizacional, execução e equidade no acesso ao ensino.
Os trabalhos visaram contribuir com o aprimoramento das administrações municipais, responsáveis por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos do município de Reserva do Iguaçu.
Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para a gestão eficaz da manutenção e conservação das escolas; à falta ou insuficiência de fluxos de comunicação, recursos humanos, registros e recursos financeiros; à falta de eficácia nas ações relacionadas à manutenção e conservação das edificações escolares municipais; e ao tratamento diferenciado na gestão da manutenção e conservação das unidades escolares.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações dos relatórios de fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 20/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos nº 3498/24 - Tribunal Pleno e 3499/24 - Tribunal Pleno foram publicados em 30 de outubro e 1º de novembro, nas edições nº 3.327 e 3.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.