terça-feira, novembro 05, 2024

CCJ aprova proposta que impede TSE agir em situações de competência dos TREs

Entre as pautas polêmicas da semana, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que impede o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de avocar para si competências dos tribunais regionais eleitorais.

A proposta também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição e fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização.

Conforme o texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”.

“A justificativa para a proposta surge das eleições municipais de 2020, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) centralizou a totalização dos votos, gerando atrasos e dúvidas sobre a confiabilidade do processo. Além disso, o TSE sofreu ataques cibernéticos, contradizendo a justificativa da Corte de que a centralização aumentaria a segurança“, diz a redação da matéria proposta por Caroline de Toni.

Parecer

O relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou parecer pela aprovação da matéria. “Verificamos tratar-se de uma proposta necessária à manutenção da ordem jurídica brasileira. Isso porque a medida busca trazer um tratamento mais adequado às disposições referentes às competências dos Tribunais Regionais Eleitorais no que toca à apuração e à totalização de votos”, votou.

Ainda em seu voto, Bilynskyj afirma que a proposta “é extremamente meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de votos”.