quinta-feira, outubro 03, 2024

Ministério Público do Trabalho emite recomendação para que prefeitura de Pato Branco evite práticas de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho encaminhou uma recomendação à prefeitura de Pato Branco, Sudoeste do Paraná, para que o órgão se abstenha de praticar atos que podem configurar em prática de assédio eleitoral contra servidores públicos.

O documento, assinado pelo procurador Daniel Carvalho Oliveira, recomenda que a prefeitura de Pato Branco garanta a todos os seus servidores, “o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado”.

O órgão deve também se abster “de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir trabalhadores”, bem como obrigar a participação em atividades ou manifestação política.

Outra orientação do Ministério Público do Trabalho é para que a prefeitura de Pato Branco abstenha-se de discriminar ou perseguir servidores no intuito de constrangimento e intimidação, através de ameaças de perda de emprego ou cargo de confiança, alterações de localidades ou setores de lotação, e questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos.

Também é recomendado que não sejam realizadas gravações de imagens, para fins eleitorais ou para fins de intimidação, de pessoas que possuem relação de trabalho com candidatos oponentes dos atuais eleitos para cargos no Poder Executivo. A prefeitura deve ainda se abster de impedir o livre exercício de voto de trabalhadores no domingo, dia 6, liberando-os para votar. Para aqueles que obrigatoriamente devam cumprir escalas aos domingos, recomenda-se a elaboração de cronograma que oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar até a sua seção eleitoral.

Em caso de não cumprimento da recomendação pela prefeitura, o Ministério Público do Trabalho pode adotar medidas administrativas e judiciais.