quinta-feira, outubro 10, 2024

11 Vereadores da Câmara de Espigão Alto do Iguaçu devem devolver dinheiro , aponta decisão do Tribunal de Contas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Espigão Alto do Iguaçu, Odelcio José Cecatto (gestão 2023-2024), restitua ao tesouro desse município da Região Sudoeste do Paraná a quantia devidamente corrigida de R$ 20.957,94.

Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, a importância foi recebida indevidamente pelo interessado entre os anos de 2022 e 2023.

O ex-presidente do Legislativo municipal Edimir Czechoski (gestão 2021-2022) foi sancionado à devolução de R$ 5.135,40 recebidos indevidamente em 2022. Também devem restituir valores recebidos indevidamente naquele ano os vereadores da Legislatura 2021-2022 Cristiane Horbach Estormovski (R$ 716,10), Lia Mara Andreiv (R$ 4.296,60), Márcio Eduardo Rohden (R$ 4.296,60), Nélson Suldovski (R$ 4.296,60), Nilson Vieira (R$ 4.296,60), Renê Fernandes (R$ 4.296,60), Rogério Wieczorkowski (R$ 3.580,50) e Solange Lazzaretti (R$ 4.296,60).

Além disso, Cecatto e Czechoski receberam, individualmente, uma multa administrativa de R$ 5.538,00 e uma sanção proporcional ao dano de 10% sobre os valores a serem devolvidos, por autorizarem o pagamento de subsídios sem observância das normas legais aplicáveis, na condição de ordenadores de despesa e beneficiários dos pagamentos efetuados a maior.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). Assim, ele concluiu pela procedência da Tomada de Contas, com a aplicação das sanções de devolução e multas aos responsáveis.

As sanções estão previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,45 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/24 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1036/23 - Segunda Câmara, disponibilizado no dia 4 de setembro, na edição nº 3.287 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).