quarta-feira, setembro 25, 2024

TCE-PR determina que Guarapuava adeque atividades de sua Procuradoria Municipal

Prefeitura Municipal de Guarapuava 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Guarapuava que promova, dentro de 30 dias, as adequações necessárias na estrutura e no funcionamento da Procuradoria desse município da Região Central do Paraná a fim de adequar as atividades de seus servidores comissionados às funções correspondentes ao cargo que ocupam - ou seja, chefia, direção ou assessoramento - nos termos dos Prejulgados nº 6 e nº 25 da Corte.

Os conselheiros também determinaram que o município não outorgue a servidores comissionados o desempenho de atos de assessoramento jurídico permanente do Poder Executivo municipal, notadamente a emissão de pareceres jurídicos em procedimentos licitatórios.

As determinações foram expedidas no processo em que o órgão colegiado do Tribunal julgou parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra a Prefeitura de Guarapuava, devido ao fato de servidores ocupantes do cargo em comissão de assessor jurídico, vinculados à Procuradoria-Geral do município, estarem emitindo pareceres jurídicos em processos licitatórios.

Em razão da decisão, o prefeito Celso Fernando Goes (gestão 2021-2024) foi multado em R$ 5.538,00. A sanção, que está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 138,45 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros julgaram irregular a delegação de atividades típicas da Procuradoria Municipal para ocupantes de cargos comissionados, em violação às disposições do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal e dos prejulgados nº 6 e 25 do TCE-PR.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, com a expedição de determinação e aplicação de multa. O MPC-PR concordou com o entendimento da unidade técnica.

Decisão

Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela impossibilidade da delegação de atividades típicas da advocacia pública a ocupantes de cargos comissionados.

Zucchi lembrou que o artigo 131 e seguintes da Constituição dispõem que o exercício das funções típicas da advocacia pública no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal deve ser reservado aos membros da carreira, cujo ingresso depende da aprovação em concurso público. Assim, ele frisou que as funções típicas da advocacia pública são alheias às atribuições dos cargos em comissão.

O conselheiro ressaltou que o Prejulgado nº 6 do TCE-PR dispõe que os assessores jurídicos e contadores devem ocupar cargos de provimento efetivo nos municípios paranaenses mediante concurso público, podendo ser nomeados para cargos de provimento em comissão apenas para funções de chefia, direção e assessoramento. Ele destacou ainda que o Prejulgado nº 25 do TCE-PR veda a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnico-operacionais ou burocráticas.

O relator salientou que há vasta jurisprudência do TCE-PR no sentido de que os servidores comissionados não podem exercer atividades típicas de procuradores municipais.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do conselheiro Ivens Linhares, que apresentou voto divergente no julgamento do processo para incluir a multa aplicada ao prefeito, por meio da Sessão nº 16/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de agosto.

No dia 11 de setembro, o Município de Guarapuava ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 2746/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de setembro na edição nº 3.288 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a aplicação da sanção imposta na decisão contestada.

Processo nº: 571144/23