sexta-feira, agosto 23, 2024

Nova Cantu - Tribunal de Contas vê irregularidades em obras e emite determinações ao município

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte em Nova Cantu como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão.

A auditoria apontou a existência de irregularidades na execução de obras de pavimentação asfáltica e de construção de uma "super creche" nesse município. São elas: falhas na condução dos processos licitatórios para contratação das obras públicas; omissão ou insuficiência de ações na gestão dos contratos; e problemas no recebimento dos serviços executados.

Foram responsabilizados pelas inconformidades os então secretário municipal de Infraestrutura e Obras, Adivaldo Aparecido Desplanches; presidente da Comissão de Licitação, Rafaela da Cruz Azevedo; procuradora jurídica Daiane Caroline Demarco; responsável pela gestão do Contrato nº 17/2020 (pavimentação asfáltica), Chamile Andressa Borgio Gomes; responsável pela fiscalização do Contrato nº 17/2020 (pavimentação asfáltica), Sebastião Ronaldo Vilela; responsável pela fiscalização do Contrato nº 34/2022 (pavimentação asfáltica), Josiane Almeida Pego; e responsável técnico pela obra da "super creche" (Contrato nº 77/2015), Sérgio Antônio Pastro.

Vilela e Pastro, bem como a Conenge Construtora de Obras Ltda. - empresa contratada pela Prefeitura de Nova Cantu para construir a "super creche" - precisarão restituir, de maneira solidária, R$ 4.176,04 ao tesouro público do município.

A quantia, que deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, corresponde ao prejuízo causado ao ente devido à apresentação, por parte dos responsáveis pela obra, de boletins de medição que atestaram a execução de serviços que não foram efetivamente executados e entregues ao poder público.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 25 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2168/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 6 de agosto, na edição nº 3.266 do Diário Eletrônico do TCE-PR.