O Ministério Público Eleitoral encaminhou para a 139ª Zona Eleitoral em Ponta Grossa uma ação pedindo a impugnação do registro do candidato Marcelo Rangel (PSD), o qual está concorrendo a eleição deste ano para prefeito do Município.
Na argumentação, o Ministério Público alega que Rangel teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade o que implicaria em improbidade administrativa.
O Ministério Público diz que Rangel, no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva no que se refere às contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa, ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450 mil
Conforme o documento, “destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa a ausência de restituição no final da vigência, do saldo do convênio, no valor de R$ 24.862,14; ausência de termo de cumprimento dos objetivos; ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná também aplicou ao impugnado (Marcelo Rangel), enquanto gestor municipal responsável, a multa prevista em razão da irregularidade das contas”.