Justiça Eleitoral Suspende Divulgação de Pesquisa Eleitoral Irregular no Município de Santa Tereza do Oeste-PR!
Por determinação da Juíza Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel-PR, Dra. Claudia Spinassi, foi ordenada a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral N. -R-06945/2024.
Em sua fundamentação, a Magistrada Eleitoral aduziu que "a divulgação de uma pesquisa com vícios de formalidade e potencialmente imprecisa, antes da data de sua conclusão, poderia causar um impacto negativo e irreversível no equilíbrio e na higidez do pleito eleitoral."
O pré-candidato a prefeito de Santa Tereza do Oeste, divulgou os dados antes do início oficial da campanha eleitoral, o que levou à condenação da pesquisa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A divulgação, sem a devida autorização, contraria o ordenamento jurídico eleitoral e, por isso, o TRE determinou a suspensão imediata e a aplicação de uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Essa situação colocou o pré-candidato em uma posição delicada, enquanto ele tenta reverter a situação a seu favor, demonstrando a popularidade aparente nas pesquisas. No entanto, a justiça eleitoral mantém firme sua decisão de garantir um pleito justo e equilibrado.
JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE-PR.
Por determinação da Juíza Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel-PR, Dra. CLAUDIA SPINASSI, foi determinada a imediata SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA ELEITORAL N. -R-06945/2024.
Em sua fundamentação, a Magistrada Eleitoral aduz que "......𝒂 𝒅𝒊𝒗𝒖𝒍𝒈𝒂𝒄𝒂𝒐 𝒅𝒆 𝒖𝒎𝒂 𝒑𝒆𝒔𝒒𝒖𝒊𝒔𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒗𝒊𝒄𝒊𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒆 𝒑𝒐𝒕𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒊𝒎𝒑𝒓𝒆𝒄𝒊𝒔𝒂, 𝒂𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒅𝒂 𝒅𝒂𝒕𝒂 𝒅𝒆 𝒔𝒖𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒄𝒍𝒖𝒔𝒂𝒐, 𝒑𝒐𝒅𝒆𝒓𝒊𝒂 𝒄𝒂𝒖𝒔𝒂𝒓 𝒖𝒎 𝒊𝒎𝒑𝒂𝒄𝒕𝒐 𝒏𝒆𝒈𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐 𝒆 𝒊𝒓𝒓𝒆𝒗𝒆𝒓𝒔𝒊𝒗𝒆𝒍 𝒏𝒐 𝒆𝒒𝒖𝒊𝒍𝒊𝒃𝒓𝒊𝒐 𝒆 𝒏𝒂 𝒉𝒊𝒈𝒊𝒅𝒆𝒛 𝒅𝒐 𝒑𝒍𝒆𝒊𝒕𝒐 𝒆𝒍𝒆𝒊𝒕𝒐𝒓𝒂𝒍."
A divulgação de tal pesquisa, em desacordo com o ordenamento juridico, poderá acarretar multa diária de R$ 5.000,00.