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Justiça eleitoral determinou a retirada do material e recorreu a Policia Federal.... |
Na semana passada (03), o Prefeito de Palmital/PR, Valdenei de Souza, veiculou em suas redes sociais conteúdo desinformativo e ofensivo contra a ex-mulher e atual pré-candidata do PSB de Palmital.
Ofensa da honra e separação de fato em 2020
Em suas redes sociais, o Prefeito afirmou que Silvania estaria inelegível, por terem se divorciado em 2022, e ofendeu a honra da pré-candidata. As publicações foram decorrentes do fato de que em julgamento pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (na mesma sessão em que o Des. Espíndola afirmou que “mulheres estão loucas atrás de homens”), a Corte entendeu que a separação de fato do casal aconteceu em 2020, como acordado entre as partes no processo de divórcio. E, ainda, a Des. Denise Hammerschmidt pontuou, em debate, sobre o cometimento de violência política de gênero do atual Prefeito contra a pré-candidata.
Justiça e remoção de ataques nas redes sociais
O jurídico da pré-campanha do PSB-Palmital, capitaneado pelo advogado Guilherme Gonçalves, em razão das publicações inverídicas e da perseguição sofrida pelo Prefeito de Palmital, provocou a justiça eleitoral para que, em medida liminar, determinasse a remoção do conteúdo desinformativo das redes sociais do atual Prefeito e que, se assim julgasse necessário o Juiz Eleitoral, remetesse os autos para a Polícia Federal para a apuração do crime de violência política de gênero.
O juiz eleitoral concedeu a medida pedida pelo PSB-Palmital e entendeu que “o teor da manifestação livre do pensamento impacta negativamente no processo eleitoral, pois propaga informação com intuito de menosprezar, inferiorizar a presidenta da parte representante, e ora declaradamente pré-candidata ao pleito”.
Policia Federal
Também determinou o encaminhamento da cópia do processo à Polícia Federal, para que se analise a viabilidade de instauração de possível violência política de gênero sofrida por Silvania Schmitz.