O município de Cambé, no norte do Paraná, proibiu o consumo de bebida alcoólica em praças públicas da cidade. A Lei Seca passa a valer desde essa quarta-feira (17 de julho) e considera todos os dias da semana, independentemente do horário. Quem for flagrado bebendo nos espaços públicos sugeridos (veja a lista abaixo) será multado.
A Prefeitura de Cambé abre exceção para eventos comemorativos, mediante a autorização.
Conforme o Projeto de Lei apresentado em novembro para a Câmara de Vereadores da cidade, a medida visa reduzir os transtornos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas, como: perturbação do sossego, poluição sonora e tumulto. O PL defende que essas situações causam danos à saúde dos moradores e dos comerciantes ao redor das praças públicas do município.
As cidades de Umuarama e Prudentópolis, no Paraná, também seguem com medidas semelhantes.
MULTA
A multa equivale a três Unidades Fiscais de Cambé (UFC), começando em R$ 623,43 — para quem for flagrado uma vez consumido bebida alcoólica nas praças de Cambé. A lei 3.219/24 prevê aumento da multa em caso de reincidência.
- Segundo flagrante: R$ 1.246,86
- Terceiro flagrante: R$ 1.622,48
- Quarto flagrante: R$ 2.078
Além da multa, se o cidadão for reincidente na infração de consumir bebida alcoólica nas praças públicas de Cambé, pode haver o encaminhamento para assinar termo circunstanciado por desobediência.