Em Sessão Específica que será realizada após o recesso da câmara de vereadores do município de Quedas do Iguaçu, que deverá ser presidida pelo vereador Adilson Poleze, os vereadores do município devem seguir o parecer e recomendação do Tribunal de Contas do Estado TCE-PR e reprovar as contas do atual prefeito do município, Elcio Jaime da Luz, referente à gestão do ano de 2022.
A maioria dos vereadores devem dizer sim ao parecer emitido pelas Comissões de Finanças, Economia e Orçamento e também ao parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação seguindo parecer do TCE-PR, após criteriosa análise das contas, que recomendou a desaprovação da prestação de contas do exercício financeiro de 2022 por uma série de irregularidades.
Como previsto na Constituição Federal, o plenário da Câmara é soberano na decisão de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos e cabe ao Tribunal de Contas atuar como órgão auxiliar. A partir da decisão do plenário em rejeitar as contas e seguir o parecer da comissão, será elaborado Ato da Mesa Diretora a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com todo o processo de julgamento das contas.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, o prefeito precisaria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Legislativo para derrubar o parecer, o que acabou não acontecendo no plenário da Casa de Leis. Entenda: De acordo com o entendimento firmado pelo STF, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pela câmara municipal o que vem a ser o caso do ex prefeito.
Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições. A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Entenda: De acordo com o entendimento firmado pelo STF, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pela câmara municipal o que vem a ser o caso do ex prefeito. No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas.