terça-feira, junho 25, 2024

Promotor justiça de Quedas do Iguaçu acaba com FESTINHA de nomeação de PARENTES na Prefeitura e Câmara Municipal

O promotor de justiça da Comarca de Quedas do Iguaçu, Rafael Alencar Rodrigues participou de um encontro com o prefeito de Espigão Alto do Iguaçu, Agenor Bertoncelo, os presidentes de câmaras: Adilson Poleze e Odelcio Cecatto, onde entregou aos mesmo uma “Recomendação Administrativa”, para que os gestores públicos não façam a contratação em cargo de provimento em comissão de pessoas que detenham vínculo de parentesco.

Com está prática os agentes políticos acabam revelando favorecimento, em ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade no serviço público municipal.

Dr. Rafael destacou que a medida é em função das frequentes casos de nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau observados na Comarca de Quedas do Iguaçu, o que motivou o ajuizamento de ações judiciais pelo Ministério Público, visando a responsabilização dos responsáveis.

NEPOTISMO CRUZADO

A Recomendação Administrativa nº. 003/2022, com iniciativa por parte da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, direcionada aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Quedas do Iguaçu, visando obstar a nomeação ou contratação, em cargos públicos municipais em comissão e funções de confiança, previstos na legislação municipal, de pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, inclusive a nomeação cruzada (nepotismo cruzado).

CONSTITUIÇÃO FEDERAL


O entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº. 13, no sentido de que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Espigão Alto, Orildo de Souza, também participou do encontro.