sábado, junho 22, 2024

Lei que protege Parque das Sete Quedas em Abelardo Luz é contestada no STF

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei que proíbe a construção de centrais hidrelétricas acima do Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó em Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina. A entidade afirma que a Lei pode resultar em prejuízo ao setor elétrico nacional, impedindo novos empreendimentos.

A Associação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando, além da matéria sobre o Parque das Sete Quedas, outras duas Leis que proíbem empreendimentos hidrelétricos no trecho do rio Chapecó antecedente as Cataratas do Salto Saudades, em Quilombo e que declara as cataratas como patrimônio histórico estadual.

A alegação da Abragel na Ação é que as leis, ao vetar o aproveitamento hidroelétrico em determinadas regiões, estão criando normas de competência da União e não dos Estados. O relator do processo é o ministro Edson Fachin.

Afirma ainda que o Estado de Santa Catarina alegou proteção do patrimônio histórico e cultural com o fim de impedir a “instalação da Usina Hidrelétrica Saudade, nos municípios de Entre Rios, São Domingos e Ipuaçu, contrariando a análise técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a qual já emitiu despacho de registro de adequabilidade”.

A Abragel solicitou ao Supremo a concessão de uma liminar para suspender a eficácia das leis questionadas. Para eles, a proibição pode resultar em um prejuízo significativo ao setor elétrico nacional, em uma região com elevado potencial hidrelétrico para a produção de energia lima e renovável. A ação garante que não há não há comprovação de que o empreendimento pode causar impacto no patrimônio histórico ou à beleza cênica da região. A Associação citou decisões anteriores do STF, em ações da própria entidade, sobre a competência da União em legislar sobre águas e energia, inclusive sobre aproveitamento energético de cursos d´água.

A Procuradoria do Município de Abelardo Luz, ao tomar conhecimento do processo, ingressou com um pedido no STF para também fazer parte da ação. Na análise do ministro Edson Fachin, pela relevância da matéria, que se refere “à preservação das Cataratas do Salto Saudades e do Parque das Sete Quedas” e que o “objeto da ação e das leis estaduais impugnadas diz respeito ao Município de Abelardo Luz”, foi autorizada a admissão do município na ação.