segunda-feira, maio 06, 2024

Mangueirinha - Tribunal de Justiça do Paraná MANTÉM CONDENAÇÃO por improbidade do Prefeito e Vice prefeito da cidade

Apesar do Recurso interposto pelo Prefeito e Vice Prefeito de Mangueirinha o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de um processo iniciado pelo Ministério Público em 2019 e pelo Juizado da Comarca , ato de improbidade administrativa por utilizar veículo de comunicação para promoção pessoal. 

CONDENAÇÃO..


PARTES do PROCESSO.... 

Na nova redação conferida a esse dispositivo pela Lei 14.230/2021, o caput passou a estabelecer que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade....

Ato de improbidade administrativa

Sustenta o Ministério Público que os requeridos incorreram em ato de improbidade administrativa por utilizar de veículo de comunicação contratado pela Prefeitura Municipal através do Contrato Administrativo nº 02/2019 para angariar promoção pessoal, na medida em que o Jornal Novo Horizonte publicou ao menos 45 (quarenta e cinco) vezes reportagens relacionadas ao Prefeito Elídio Zimerman de Moraes e 10 reportagens acerca da pessoa de Leandro Dorini, enaltecendo a pessoa dos agentes públicos ao invés de restringir-se a publicizar atos, programas, serviços e campanhas do órgão públicos.

 Sobre o tema, a Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, veda expressamente a publicação de qualquer símbolo, nome ou imagem que caracterizem promoção pessoal, in verbis:

Art. 37 (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

MANEQUINHO...

 Que na época trabalhava com Manoel Ricardo. Que algumas coberturas de evento eram feitas em conjunto com o jornal.

Ademais, há clara personalização dos atos de governo ao destacarem as publicações que "o Prefeito Elídio recebe lideranças indígenas [...]", "O vice-prefeito Leandro Dorini recebe visita [...]", "Prefeito Elídio na busca incansável [...]", "Prefeito Elídio é recebido pelo Senador Álvaro Dias [...]", "Prefeito Elídio na capital do Estado e os recursos não param de chegar", "Prefeito Elídio traz mais 500 mil para o Município", "Prefeito Elídio assina convênios [...]", "Prefeito Elídio realiza entrega de ônibus", "Prefeito Elídio assina convênio para aquisição", "Prefeito Elídio e Vice Leandro realizam entrega de chaves", "Prefeito Elídio está
trazendo para [...]", dentre outros.

MangMídia e Mangueirinha Online.

Nesse sentido, matérias que são publicadas vem prontas da assessoria de imprensa do município. Que no município existem outros meios de comunicação, tais como MangMídia e Mangueirinha Online. Que na época dos fatos o assessor de imprensa Maicon enviava as publicações a serem realizadas".

 Condenação

Portanto, o caso é de parcial procedência dos pedidos iniciais, para condenação
de Elídio Zimerman de Moraes e Leandro Dorini nas sanções pela prática de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

Diante do exposto, os pedidos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES deduzidos na inicial para o fim de declarar a existência de ato de improbidade administrativa na conduta dos requeridos , e, por consequência,Elídio Zimerman de Moraes e Leandro Dorini aplicar a sanção de multa civil no valor de o valor da remuneração percebida05 (cinco) vezes pelo agente em relação ao Prefeito e o valor da remuneração percebida pelo01 (uma) vez agente na época dos fatos em relação ao Vice-Prefeito

Cabe recurso no STF ainda ....

 Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.
Carolina Valiati da Rosa
Juíza de Direito