Em resposta a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou por crime ambiental uma cooperativa agroindustrial de grande porte localizada em Cascavel por causar poluição atmosférica. A empresa atua no ramo de abate de aves. A condenação decorre de ação penal proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel. A pena fixada foi o pagamento de multa e a destinação de R$ 300 mil para o custeio de programas e projetos ambientais na cidade.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo MPPR ainda em 2022, a cooperativa denunciada causou poluição atmosférica ao lançar resíduos gasosos no ar a partir de chaminés de caldeiras a lenha de gás de combustão/monóxido de carbono em níveis acima dos previstos na legislação ambiental. Análise técnica realizada pelo Instituto Água e Terra mostrou que a emissão foi 34,6% superior aos limites estipulados.
Reclamações – As apurações da Promotoria de Justiça sobre os fatos tiveram início a partir do recebimento de abaixo-assinado, apresentado por 314 moradores do entorno da empresa, que relatava a ocorrência de fortes odores, fumaça e fuligens na região.
Ao estipular o montante, o Juízo considerou a boa situação econômica da ré – que figura entre as maiores empresas associativistas em rankings de faturamento, número de cooperados ou movimentação financeira – e a vantagem econômica obtida com a atividade poluidora.
Processo número: 0031930-83.2022.8.16.0021
De acordo com a denúncia, oferecida pelo MPPR ainda em 2022, a cooperativa denunciada causou poluição atmosférica ao lançar resíduos gasosos no ar a partir de chaminés de caldeiras a lenha de gás de combustão/monóxido de carbono em níveis acima dos previstos na legislação ambiental. Análise técnica realizada pelo Instituto Água e Terra mostrou que a emissão foi 34,6% superior aos limites estipulados.
Reclamações – As apurações da Promotoria de Justiça sobre os fatos tiveram início a partir do recebimento de abaixo-assinado, apresentado por 314 moradores do entorno da empresa, que relatava a ocorrência de fortes odores, fumaça e fuligens na região.
Ao estipular o montante, o Juízo considerou a boa situação econômica da ré – que figura entre as maiores empresas associativistas em rankings de faturamento, número de cooperados ou movimentação financeira – e a vantagem econômica obtida com a atividade poluidora.
Processo número: 0031930-83.2022.8.16.0021