Dentre os 399 municípios do Paraná, somente um terá, obrigatoriamente, de reduzir o número de cadeiras na Câmara Municipal para se adequar ao texto constitucional. Trata-se de Pinhão, na região central do estado, que atualmente conta com 13 vereadores.
O número foi estabelecido na Lei Orgânica do município em 2013, quando o IBGE estimava que a cidade contaria com mais de 30 mil habitantes. O Censo 2022, no entanto, apontou que há menos de 30 mil moradores na localidade (29.886, mais precisamente), o que significa que o número máximo na Câmara Municipal deveria ser de onze vereadores, e não de 13.
Para municípios com até 15 mil habitantes, por exemplo, o máximo é de
nove vereadores. Em cidades com 15 a 30 mil moradores, já são permitidos
até 11 parlamentares, enquanto as localidades com 30 e 50 mil
habitantes podem ter 13 cadeiras na Câmara Municipal. E assim por
diante, até as cidades com mais de 8 milhões de habitantes, que podem
ter até 55 vereadores.
Ainda segundo o jurista, caso o município que está desrespeitando os
limites constitucionais não altere sua Lei Orgânica, deverá ser
compelido judicialmente a fazê-lo, mas no âmbito da Justiça Comum, e não
pela Justiça Eleitoral. “Essa medida há de ser tomada, no mais das
vezes, pelo Ministério Público Estadual, seja por meio do ajuizamento de
ação, seja por atuação extrajudicial, a exemplo do que recentemente
ocorreu no Rio Grande do Sul, em que o MPRS expediu recomendação
administrativa a alguns municípios – entre os quais, o de Porto Alegre –
para que procedessem a essa modificação”, esclareceu ainda o
especialista.