domingo, abril 14, 2024

Lei do Paraná que restringe número de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros há 19 anos é contestada na Justiça

 A lei paranaense 14.804, de 2005, está sendo contestada na Justiça pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O órgão alega que a lei, proposta pelo Governo do Paraná, limita a entrada de mulheres na Polícia Militar (PM-PR) e no Corpo de Bombeiros no estado. Pela legislação, até 50% das vagas no quadro de oficiais e praças de policiais militares, bombeiros militares são para mulheres. 

A ação do MP foi movida em agosto de 2022. No curso do processo, o Governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), se manifestou favorável à legislação e pediu na Justiça para que a lei seja mantida como está.

No processo, a manifestação favorável à lei mais recente por parte do governo foi em fevereiro.

Em nota conjunta,  a PGE e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa afirmaram que o governo estadual tem a intenção de propor um projeto de lei para revogar o trecho da legislação que limita as vagas para mulheres nas corporações.

De acordo com a Polícia Militar, dos mais de 23,1 mil agentes que compõe o efetivo, cerca de 2,4 mil são mulheres.