Por força de decisão liminar, o Estado tem 30 dias para adotar providências quanto aos veículos apreendidos na 44ª Delegacia Regional de Polícia em Palmital e que se encontram a céu aberto no pátio da instituição e arredores. A ordem judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que requer a remoção dos carros em virtude dos riscos de se tornarem criadouros potenciais de insetos, notadamente do mosquito da dengue – o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde (Sesa) aponta que o Paraná já soma 135.961 casos confirmados da doença e 77 óbitos.
Segundo a ação, há pelo menos 135 veículos no pátio e entorno da delegacia. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação (limitada inicialmente a R$ 500 mil).
No pedido, o MPPR sustentou que “a maior parte dos veículos apresenta avançado estado de deterioração, representando riscos à saúde pública e meio ambiente, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, como dengue, febre amarela, febre chikunguya, etc, além de servir como criadouros de animais peçonhentos e do barbeiro transmissor da doença de chagas, tornando-se preocupante, sobretudo, para os moradores do entorno da Unidade Policial”.
O MP pleiteia, no mérito da ação, que o Estado do Paraná providencie local adequado para o depósito dos atuais e futuros veículos apreendidos, de modo que estes não permaneçam a céu aberto. Também requer a imediata destruição dos veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que estão há mais de um ano no local, por meio de prensamento mecânico.
Processo: 0000529-74.2024.8.16.0125
Segundo a ação, há pelo menos 135 veículos no pátio e entorno da delegacia. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação (limitada inicialmente a R$ 500 mil).
No pedido, o MPPR sustentou que “a maior parte dos veículos apresenta avançado estado de deterioração, representando riscos à saúde pública e meio ambiente, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, como dengue, febre amarela, febre chikunguya, etc, além de servir como criadouros de animais peçonhentos e do barbeiro transmissor da doença de chagas, tornando-se preocupante, sobretudo, para os moradores do entorno da Unidade Policial”.
O MP pleiteia, no mérito da ação, que o Estado do Paraná providencie local adequado para o depósito dos atuais e futuros veículos apreendidos, de modo que estes não permaneçam a céu aberto. Também requer a imediata destruição dos veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que estão há mais de um ano no local, por meio de prensamento mecânico.
Processo: 0000529-74.2024.8.16.0125