segunda-feira, março 25, 2024

Guarapuava - Com saída de pré-candidatos, Celso Góes promove reforma administrativa a partir da próxima semana

No limite  do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, a Prefeitura de Guarapuava deve ter uma grande reforma administrativa a partir desta semana. Com o prazo legal para pré-candidatos deixarem os cargos públicos, oito secretários e o presidente da Surg devem pedir exoneração.

Porém, nos bastidores da administração municipal, o clima é de tranquilidade, com os nomes dos substitutos de quem deixa o cargo praticamente definidos. Os novos secretários devem ser anunciados oficialmente nos próximos dias pelo prefeito Celso Góes.

DEIXAM O CARGO

Devem deixar os cargos a partir desta semana:

- Pablo Almeida, secretário de Educação (reassume cadeira na Câmara de Vereadores);

- Itacir Vezzaro, secretário de Agricutlura;

- Rita Felchak, secretária de Cultura;

- Janaína Naumann, secretária de Desenvolvimento Econômico;

- Milton Rosiera, secretário de Esportes;

- Danilo Dominico, secretário de Habitação (reassume cadeira na Câmara de Vereadores);

- Germano Alves, secretário de Meio Ambiente;

- Adalberto Campos, secretário de Transportes;

- Halmuth Brandtner, diretor presidente da Surg.

OLHO NOS PRAZOS

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.