quinta-feira, março 07, 2024

Com parecer pela rejeição, Câmara Municipal de União da Vitória vai julgar contas de secretário de Ratinho , Santin Roveda

  

O secretário de Justiça do Paraná, Santin Roveda, vai ter que encurtar o expediente na próxima segunda-feira (11) para estar pontualmente as 19h na Câmara Municipal de União da Vitória, região Sudoeste do Paraná.

O compromisso nada tem a ver com a pasta que comanda no governo Ratinho Junior. Roveda vai usar a tribuna da Câmara para tentar convencer os 13 vereadores da cidade para derrubarem o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná pela rejeição das contas de quando ele era prefeito de União — na gestão 2017-2020.

O julgamento foi marcado depois que o TC, de forma unânime, no fim do ano passado, deu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Santin Roveda, “em razão da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial”. O TC ainda determinou a aplicação de multa de pouco mais de R$ 5 mil.

Na sessão da Câmara de União da Vitória desta semana, foi lido o ofício enviado ao legislativo pelo ex-prefeito Santin Roveda em que ele solicita utilizar a tribuna “com o objetivo de realizar sua defesa no processo de julgamento político referente ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná” — o que foi prontamente aceito pelo presidente Valdecir José Ratko.

Defesa — O documento assinado por Roveda e encaminhado para o Poder Legislativo de União da Vitória em que o atual secretário de Estado contesta o julgamento não vendo motivos para a rejeição das contas. No documento de sete páginas, o ex-prefeito cita que o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de União da Vitória é problemática antiga e que o próprio conselheiro relator, Maurício Requião, reconheceu as medidas possíveis e necessárias adotadas pelo então gestor para mitigar e reduzir o déficit atuarial advindo de gestões anteriores.

Roveda vai tentar ainda um Pedido de Rescisão, já que que, no entendimento dele, lhe foram subtraídos o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.

Inelegibilidade afastada — Após a defesa da tribuna da Câmara, os vereadores irão julgar as contas do atual secretário de Justiça — que pode deixar a cidade natal com as contas rejeitas. No entanto, especialistas ouvidos pelo Blog Politicamente afastam a possibilidade de inelegibilidade de Roveda, mesmo se o parecer do TC pela rejeição das contas for mantido pelos parlamentares — são necessários votos de 2/3 dos vereadores.

A Lei das Inelegibilidades define que “são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” — o que não é o caso.

Isso porque, uma lei complementar editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021 incluiu um inciso que, textualmente, cita: “a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

O intuito desta lei complementar foi evitar que agentes públicos perdessem os direitos políticos pelo cometimento de infrações formais, de pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos ou de terceiros.