Considerando que na data de 01/05/2024, conforme consta na legislação vigente, entra em vigor a exigência do uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas, repasso abaixo informações e recomendações a respeito do tema.
Antes disso, importante lembrar que atualmente alguns produtores já são obrigados. Aqueles que tiveram faturamento anual acima de R$ 200.000,00, nos anos anteriores são obrigados ao uso da NPFe nas operações interestaduais (vendas fora do estado).
Pelo presente, quero abordar dois problemas cadastrais que impedem a emissão da nota eletrônica já na primeira tela do programa emissor.
Quando da emissão, no primeiro quadro a ser preenchido, o produtor não consegue digitar ou escolher o número do CAD/PRO. Isso ocorre em virtude de:
1. Campos do quadro ENDEREÇO DO IMÓVEL CENTRALIZADOR estão em branco. Todos os campos devem estar preenchidos. O sistema da NFPe busca as informações no cadastro e, caso algum campo esteja em branco, não aparece o CAD/PRO, ou o campo não é editável, ou trava tudo nesse primeiro quadro.
No quadro DADOS DO IMÓVEL ESTAR COMPLETO.
Tratando-se de contratos o mesmo deve estar vigente. No caso de contrato vencido não aparecerá o CAD/PRO impedindo a emissão da nota.
Visando evitar que esses problemas apareçam verificar nos seus cadastros quanto a essas inconsistências dos problemas acima mencionados.
Ser for feito antes é melhor, pois quando o problema ocorrer o produtor não consegue emitir a nota, e depois de descobrir a razão aparecerá no setor pedido urgência na alteração cadastral.
Se tiverem alguma dúvida o governo municipal está a disposição