Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Prudentópolis (Região dos Campos Gerais) que realize concurso público, no prazo de 12 meses, para a contratação de médicos efetivos, nos termos constitucionais.
O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Poder Executivo municipal de Prudentópolis. Os conselheiros também determinaram que o município, no prazo de 30 dias, promova a adequada contabilização de eventuais despesas decorrentes de contratos firmados com terceiros para a contratação de serviços médicos em procedimentos futuros, lançando os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra nos serviços de Atenção Básica de Saúde, como plantões médicos de urgência e emergência, como "Outras Despesas de Pessoal" (elemento de despesa 3.3.90.34).
O mesmo deve ocorrer em relação às despesas com pessoal por tempo determinado, referentes às contratações mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), para que os gastos sejam incluídos nos cálculos de despesa total de pessoal para apuração dos índices da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
O Tribunal recomendou, ainda, que o município encaminhe ao Poder
Legislativo proposta no sentido de modificar as vagas de profissionais
médicos dispostos na Lei Municipal nº 1976/12, adequando-a às atuais
demandas da municipalidade, em especial para estipular mais cargos para
médicos especialistas em Saúde da Família e Comunidade, bem como médicos
de outras especialidades que atuem na Atenção Básica à Saúde.