O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio do conselheiro Ivens Linhares, tomou duas medidas suspendendo imediatamente concorrências públicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), regulamentadas pelos editais n.º 83/2023 e n.º 84/2023.
O primeiro edital, com foco na manutenção e conservação de rodovias, avaliado em até R$ 5,29 bilhões, e o segundo, destinado à conservação do pavimento, faixa de domínio e trechos no novo programa de concessão de rodovias, orçado em até R$ 206,5 milhões, foram suspensos devido a possíveis irregularidades indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR.
Entre as questões apontadas, destaca-se a divulgação tardia de informações cruciais, suspeitas de sobrepreços de R$ 308,1 milhões e adoção de valores acima dos praticados no mercado. O conselheiro relator ressaltou que as medidas cautelares são necessárias para evitar possíveis danos, mantendo seus efeitos até o julgamento do mérito do processo, a menos que haja revogação anterior. O DER-PR e seu diretor-geral têm um prazo de 15 dias para se manifestarem sobre as possíveis irregularidades apontadas.