O abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) começa a ser pago na quinta-feira (15) para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e para os servidores públicos (Pasep) nascidos em janeiro.
A novidade em 2024 no pagamento do abono salarial é a unificação do calendário de pagamento para quem recebe o PIS e para quem recebe o Pasep (veja calendário abaixo). Antes, os servidores públicos eram pagos de acordo com o dígito final do número de inscrição. Neste ano, todos recebem pelo mês de nascimento.
Neste ano, 24.874.071 milhões trabalhadores vão receber o abono salarial. Deste total, 21.982.722 milhões de pessoas recebem o abono do PIS - pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal -, e outros 2.891.349 milhões de servidores públicos vão receber o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor do abono do PIS e do Pasep 2024 vai variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.
Para saber se vai receber e quanto vai cair na conta, o trabalhador deverá consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro. Veja abaixo quem tem direito a receber o abono salarial do PIS e do Pasep em 2024.
Quem tem direito a receber o abono do PIS e do Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito ao benefício.
- Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022);
- Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);
- Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
Não tem direito ao abono salarial:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.