quinta-feira, fevereiro 29, 2024

Palmital - Juizo da Comarca VAI MULTAR COPEL se houver interrupção de LUZ sem aviso prévio em estabelecimento comercial da cidade

Casa Caiu , ACABOU a FESTINHA da COPEL em Palmital

 

O Juízo único da Vara Cível da Comarca de Palmital deferiu um pedido de tutela antecipada solicitado por um estabelecimento comercial local (autos n. 343-51.2024.8.16.0125), proibindo a Copel Distribuição S.A. de realizar interrupções imotivadas e sem aviso prévio no fornecimento de energia elétrica. Essa decisão foi tomada diante das crescentes críticas ao serviço público prestado pela Copel, o qual tem causado diversos prejuízos não apenas ao estabelecimento autora da ação, mas também à comunidade como um todo. Interrupções imprevistas e sem justificativa têm sido recorrentes, afetando não apenas empresas, mas também residências e serviços essenciais, agricultores, etc.

A determinação do juízo implica que a COPEL deve abster-se de efetuar novas interrupções sem justificativa e sem prévio aviso ao estabelecimento comercial em questão. Em caso de descumprimento, a empresa de distribuição de energia estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com um limite inicial estabelecido em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A multa pode ser reavaliada caso haja necessidade.

Em face do acima exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR que a requerida se abstenha de efetuar novas interrupções imotivadas e sem aviso prévio, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuízo de reavaliação em caso de necessidade e também da aplicação de outras medidas coercitivas, indutivas, sub-rogatórias ou mandamentais ao cumprimento da ordem, com fundamento no artigo 139, inciso .IV, do Código de Processo Civil.

Essa decisão visa garantir a continuidade das atividades do estabelecimento comercial e proteger os interesses comerciais da empresa autora da ação, assim como mitigar os prejuízos enfrentados pela comunidade devido ao serviço insatisfatório prestado pela Copel.

Diante disso, é crucial que a comunidade prejudicada com as interrupções e a péssima prestação dos serviços busque seus direitos. Os cidadãos podem ajuizar uma demanda judicial ou procurar órgãos como o Ministério Público local ou o PROCON mais próximo para fazer valer seus direitos e pressionar por melhorias nos serviços públicos essenciais.