Na primeira assembleia de prefeitos deste ano, realizada nesta sexta-feira, 23/02, na Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (Amsop), conduzida pelo presidente da entidade e prefeito de Pranchita, Eloir Lange, os gestores da região receberam instruções quanto a atuação à frente das prefeituras em ano eleitoral e deliberaram a alteração no estatuto da Amsop referente ao pagamento das mensalidades pelos municípios.
“Anteriormente, os municípios pagavam a mensalidade da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) através da Amsop. Porém, a partir de agora, com a Lei 14.341/2022, do governo federal, este pagamento deverá ser feito diretamente pela prefeitura à AMP”, explicou o presidente da Amsop, Eloir Lange.
O presidente da AMP ressaltou, ainda, que os 42 municípios do sudoeste passaram a economizar R$ 8,5 milhões no recolhimento de servidores ao INSS, com a redução da alíquota para 8%. Além de citar conquistas importantes para a região nas áreas de saúde e educação.
Edimar Santos encerrou pedindo o apoio dos prefeitos na eleição da nova diretoria da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a ser realizada em 1º de março, na qual irá compor a chapa como secretário do atual presidente, Paulo Ziulkoski, que busca a recondução ao cargo.
Na sequência, por unanimidade, os prefeitos aprovaram a redução no valor das mensalidades que as prefeituras pagam à Amsop, de 0,22% para 0,20% do repasse de ICMS aos municípios, conforme prevê o estatuto da Amsop.
O presidente da Amsop, ainda, se pronunciou sobre a questão da PR-483, nos 17 quilômetros entre Francisco Beltrão e o trevo de acesso à Manfrinópolis e Salgado Filho, cuja duplicação não está prevista nos estudos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessão do lote 6 de rodovias.
Os prefeitos também receberam orientações da assessoria jurídica da
Amsop sobre os limites de atuação impostos pela legislação em ano
eleitoral, como, por exemplo, arrecadação eleitoral, convenção
partidária e registro de candidaturas, participação em eventos e
inaugurações de obras e observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.