O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública que
pretende barrar o avanço do desmatamento provocado na área de Mata
Atlântica localizada no interior da terra indígena Mangueirinha, no sul
do Paraná. São alvos da ação Luiz Carlos Barbosa de Cruz, além de Milton
Katanh Alves e João Santos Luiz Carneiro, que eram líderes da
comunidade entre os anos de 2016 e 2019.
O MPF aponta que nesse período Luiz Carlos desmatou 11,5 hectares de floresta na terra indígena para plantio agrícola, suprimindo vegetação nativa que estava em estágio médio de regeneração. A retirada de floresta, promovida em dois episódios distintos, foi autorizada pelos na época caciques da comunidade, sem a devida licença do órgão ambiental competente, contrariando a legislação.
Na ação ajuizada na Justiça Federal, o Ministério Público pede a paralisação imediata de qualquer atividade no local, especialmente a agrícola, para possibilitar a regeneração da flora. A região de Mangueirinha faz parte do domínio da Mata Atlântica e era originalmente composta floresta de araucária, abrigando espécies ameaçadas de extinção.
Além disso, no processo, o órgão requer o bloqueio de bens e valores dos três acusados no montante total de R$ 879 mil, que é o valor estimado do dano causado. O cálculo leva em conta o plantio de mudas de espécies nativas e seu acompanhamento até a idade de três anos, assim como o período de 20 anos necessário para que a floresta atinja o estágio médio de regeneração, em que se encontrava no momento que foi suprimida.
Ao final, o MPF pede que os acusados sejam condenados a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em conjunto com o órgão ambiental competente, e executá-lo para regenerar a área atingida. A ação pretende ainda que os três sejam proibidos de realizar qualquer atividade agrícola no local, sob pena de multa.
A procuradora da República e autora da ação, Monique Cheker, explica que a obrigação de recuperar o dano ambiental é de todos os acusados. “A responsabilidade deve ser imputada aos três, posto que eram responsáveis pela área atingida e pela tomada de decisões na comunidade que culminou na concretização do dano ambiental”, sustenta. Segundo ela, cabe aos degradadores arcarem com os custos de tal medida, não havendo razões para se transferir tal ônus aos órgãos ambientais.
Entenda o caso – A ação é fruto de denúncia feita pela Associação Socioambiental Kaingang Guarani (ASAIKG) ao MPF, apontando a extração ilegal de minérios e madeira na Terra Indígena Mangueirinha, além da existência de empreendimentos públicos e privados que afetavam a comunidade. Em fevereiro de 2019, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou vistoria no local, a pedido do Ministério Público, e lavrou auto de infração contra Luiz Carlos pela destruição de vegetação nativa em sua roça individual.
Conforme aponta o MPF na ação, a supressão de floresta para plantio não se configura como atividade de baixo impacto ambiental. Além disso, não é possível afastar o propósito comercial da conduta, visto que o desmatamento foi realizado no período de quatro anos, sendo o mais recente com uso de maquinário. Para a procuradora responsável pela ação, isso demonstra o profissionalismo da atividade, que já que não se trata de exploração eventual, possuindo propósito comercial.
Segundo Monique Cheker, a conduta violou a legislação ambiental, sobretudo a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), que exige autorização do órgão ambiental estadual competente para a realização desse tipo de supressão. Além disso, o desmatamento viola os direitos dos povos indígenas que habitam a região.
Floresta de araucária – Atualmente a Terra Indígena Mangueirinha conta com 17.240 hectares e sua área está presente nos municípios de Chopinzinho, Mangueirinha e Coronel Vivida. Ela é composta por seis comunidades, entre elas a aldeia Mato Branco, onde ocorreu o desmatamento alvo da ação do MPF. “Embora não se configure como área de preservação permanente, a Terra Indígena Mangueirinha possui importância ecológica central para o Paraná, vez que se configura como fragmento florestal de boa dimensão e com efeito de borda reduzido, servindo de reserva genética de espécies animais e vegetais”, destaca a ação do MPF.
Estudos apontam que o território foi alvo de intensa atividade exploratória nas décadas de 80 e 90, sobretudo de extração de madeira de araucárias e de outras espécies, pois todo o seu entorno já havia sido desmatado por práticas agropecuárias. A vegetação, de grande valor comercial, era retirada de forma irregular, sem a autorização dos indígenas ou com a conivência de alguns indivíduos. Entre 1994 e 2003, com a redução da atividade das madeireiras, houve expressivo aumento de áreas florestadas, conforme aponta artigo publicado em 2022 na Revista Ambientes, de Geografia e Ecologia Política. Em 1994, as áreas florestadas correspondiam a 58% da terra indígena, em 2019, passaram para 86%.
Perícia realizada no decorrer do inquérito policial apontou que, entre 2013 e 2016, a vegetação da área que é alvo da ação do MPF estava em processo de regeneração natural. Contudo, a partir de setembro de 2017, ocorreu uma alteração na floresta, demonstrando a realização de interferência humana na degradação do local. O laudo demonstrou que nos anos seguintes a área passou por novo processo de recuperação, interrompido por outro desmatamento praticado em 2019. Segundo dados do MapsBiomas, entre 2019 e 2023, foram identificados 26 alertas de desmatamento na terra indígena, envolvendo uma área de 120,6 hectares.
O MPF aponta que nesse período Luiz Carlos desmatou 11,5 hectares de floresta na terra indígena para plantio agrícola, suprimindo vegetação nativa que estava em estágio médio de regeneração. A retirada de floresta, promovida em dois episódios distintos, foi autorizada pelos na época caciques da comunidade, sem a devida licença do órgão ambiental competente, contrariando a legislação.
Na ação ajuizada na Justiça Federal, o Ministério Público pede a paralisação imediata de qualquer atividade no local, especialmente a agrícola, para possibilitar a regeneração da flora. A região de Mangueirinha faz parte do domínio da Mata Atlântica e era originalmente composta floresta de araucária, abrigando espécies ameaçadas de extinção.
Além disso, no processo, o órgão requer o bloqueio de bens e valores dos três acusados no montante total de R$ 879 mil, que é o valor estimado do dano causado. O cálculo leva em conta o plantio de mudas de espécies nativas e seu acompanhamento até a idade de três anos, assim como o período de 20 anos necessário para que a floresta atinja o estágio médio de regeneração, em que se encontrava no momento que foi suprimida.
Ao final, o MPF pede que os acusados sejam condenados a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em conjunto com o órgão ambiental competente, e executá-lo para regenerar a área atingida. A ação pretende ainda que os três sejam proibidos de realizar qualquer atividade agrícola no local, sob pena de multa.
A procuradora da República e autora da ação, Monique Cheker, explica que a obrigação de recuperar o dano ambiental é de todos os acusados. “A responsabilidade deve ser imputada aos três, posto que eram responsáveis pela área atingida e pela tomada de decisões na comunidade que culminou na concretização do dano ambiental”, sustenta. Segundo ela, cabe aos degradadores arcarem com os custos de tal medida, não havendo razões para se transferir tal ônus aos órgãos ambientais.
Entenda o caso – A ação é fruto de denúncia feita pela Associação Socioambiental Kaingang Guarani (ASAIKG) ao MPF, apontando a extração ilegal de minérios e madeira na Terra Indígena Mangueirinha, além da existência de empreendimentos públicos e privados que afetavam a comunidade. Em fevereiro de 2019, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou vistoria no local, a pedido do Ministério Público, e lavrou auto de infração contra Luiz Carlos pela destruição de vegetação nativa em sua roça individual.
Conforme aponta o MPF na ação, a supressão de floresta para plantio não se configura como atividade de baixo impacto ambiental. Além disso, não é possível afastar o propósito comercial da conduta, visto que o desmatamento foi realizado no período de quatro anos, sendo o mais recente com uso de maquinário. Para a procuradora responsável pela ação, isso demonstra o profissionalismo da atividade, que já que não se trata de exploração eventual, possuindo propósito comercial.
Segundo Monique Cheker, a conduta violou a legislação ambiental, sobretudo a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), que exige autorização do órgão ambiental estadual competente para a realização desse tipo de supressão. Além disso, o desmatamento viola os direitos dos povos indígenas que habitam a região.
Floresta de araucária – Atualmente a Terra Indígena Mangueirinha conta com 17.240 hectares e sua área está presente nos municípios de Chopinzinho, Mangueirinha e Coronel Vivida. Ela é composta por seis comunidades, entre elas a aldeia Mato Branco, onde ocorreu o desmatamento alvo da ação do MPF. “Embora não se configure como área de preservação permanente, a Terra Indígena Mangueirinha possui importância ecológica central para o Paraná, vez que se configura como fragmento florestal de boa dimensão e com efeito de borda reduzido, servindo de reserva genética de espécies animais e vegetais”, destaca a ação do MPF.
Estudos apontam que o território foi alvo de intensa atividade exploratória nas décadas de 80 e 90, sobretudo de extração de madeira de araucárias e de outras espécies, pois todo o seu entorno já havia sido desmatado por práticas agropecuárias. A vegetação, de grande valor comercial, era retirada de forma irregular, sem a autorização dos indígenas ou com a conivência de alguns indivíduos. Entre 1994 e 2003, com a redução da atividade das madeireiras, houve expressivo aumento de áreas florestadas, conforme aponta artigo publicado em 2022 na Revista Ambientes, de Geografia e Ecologia Política. Em 1994, as áreas florestadas correspondiam a 58% da terra indígena, em 2019, passaram para 86%.
Perícia realizada no decorrer do inquérito policial apontou que, entre 2013 e 2016, a vegetação da área que é alvo da ação do MPF estava em processo de regeneração natural. Contudo, a partir de setembro de 2017, ocorreu uma alteração na floresta, demonstrando a realização de interferência humana na degradação do local. O laudo demonstrou que nos anos seguintes a área passou por novo processo de recuperação, interrompido por outro desmatamento praticado em 2019. Segundo dados do MapsBiomas, entre 2019 e 2023, foram identificados 26 alertas de desmatamento na terra indígena, envolvendo uma área de 120,6 hectares.