A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná e o Município de Prudentópolis, no Sudeste do estado, forneçam Canabidiol para o tratamento de uma criança de três anos de idade com indicação de uso do medicamento.
A criança possui diagnóstico de paralisia cerebral, encefalopatia epiléptica e hipotonia central. Dependente exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), a família não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A decisão, em caráter liminar, foi expedida na ultima quarta-feira (17 de janeiro).
Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça Substituta de Prudentópolis, o MPPR apresentou parecer médico de prescrição do uso de Canabidiol para o controle de crises epiléticas, que comprometem a saúde e qualidade de vida da criança. O Estado teria alegado que o medicamento não se encontra “padronizado na Rename/Remume, não sendo este disponibilizado pelo município”. Na ação, entretanto, a Promotoria de Justiça sustenta que o fármaco possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que tem mostrado eficiência no uso em diversos casos.
Por ocasião do ajuizamento da ação civil, o MPPR também requereu a realização de exame clínico específico e necessário para o acompanhamento da condição de saúde da criança, mas que não consta no rol de exames disponibilizados via Consórcio Intermunicipal de Saúde. Esse pedido ainda será objeto de análise pelo Judiciário.
Foi fixado prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão de fornecimento do medicamento pelo Estado do Paraná, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. O processo tramita sob sigilo.