sexta-feira, dezembro 01, 2023

Ex-prefeito de Iretama tem as contas de 2020 irregulares e é multado pelo TCE-PR

Tratam os autos da prestação de contas do Município de Iretama, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Wilson Carlos de Assis, Prefeito Municipal no período. Por meio da Instrução n.º 4719/21-CGM (peça 14), a Coordenadoria de Gestão Municipal realizou o primeiro exame da documentação baseada em conteúdos mínimos definidos na Instrução Normativa n.º 157/2021 deste Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na referida análise a Unidade Técnica detectou as seguintes restrições:

(i) o Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão;

(ii) resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS;

(iii) falta de aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal;

(iv) obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15; e

(v) despesas com publicidade institucional realizadas até 15 de agosto de 2020 em montante superior a média dos gastos nos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito. Sendo assim, opinou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas com aplicação de multas. Regularmente intimado, o senhor Wilson Carlos de Assis se manifestou à peça 24. Acerca da primeira irregularidade apontada pela unidade técnica, relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão, alegou, em suma, que as recomendações levantadas pelo Controle Interno relativas a déficit orçamentário, gestão financeira e restos a pagar para o próximo exercício, “o município entre Jan e Nov/2020, apresentava um Superávit de R$ 2.484.190,22, neste sentido levando-se em conta CALAMIDADE PÚBLICA declarado a todos os Municípios pelo Governo Federal em virtude da pandemia do COVID-19, o município já tinha investido em saúde o montante de R$ 9.896.424,89”.

Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em:

I. Emitir Parecer Prévio recomendando a irregularidade da Prestação de Contas Anual do ex-Prefeito do MUNICÍPIO DE IRETAMA, Sr. Wilson Carlos de Assis, relativas ao exercício financeiro de 2020, em virtude do resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS e das obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa;

II. Apor ressalva referente às despesas com publicidade institucional realizadas até 15 de agosto de 2020 em montante superior à média dos gastos nos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito, em razão da contabilização incorreta das despesas;

III. Aplicar a multa prevista no art. 87, IV, “g” da LC 113/2005, por duas vezes, ao Sr. Wilson Carlos de Assis, em face das restrições descritas no item (I).

IV. Determinar, após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes medidas:

a) o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções, nos termos do artigo 175-L, I, do Regimento Interno.

b) após, ao Gabinete da Presidência para expedição de ofício à Câmara Municipal, comunicando a decisão, com a respectiva disponibilização do processo eletrônico, conforme §6º do art. 217-A, do Regimento Interno;

c) Em seguida, à Diretoria do Protocolo para o encerramento dos autos, nos termos do art. 398 do Regimento Interno do TCE-PR.

Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI.

Plenário Virtual, 1 de novembro de 2023 – Sessão Virtual nº 19.

JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presidente.