Trata-se de requerimento externo autuado em razão de Ofício nº 379/2023 (peça 2), oriundo da Promotoria de Justiça de Manoel Ribas, no qual encaminha cópia dos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR0084.23.000017-0 (peças 3 a 27), onde se apuram irregularidades relativas à violação do Prejulgado nº 6 do TCE/PR pelos gestores do Município de Manoel Ribas, Elizabeth Stipp Camilo e José Carlos da Silva Corona, em relação ao cargo de contador do ente municipal.
Relata o Parquet Estadual que, muito embora, no ano de 2015, tenha sido aberto Edital 27/2015 de Concurso Público para provimento de cargo de contador no Município de Manoel Ribas, sob a gestão de Elizabeth Stipp Camilo, nenhum candidato aprovado foi convocado.
No entanto, houve sucessivos contratos de “serviços de contadoria” celebrados pelo ente municipal até o ano de 2019 com a empresa de propriedade do segundo colocado no concurso o candidato João Henrique Mildenberger, empresa MILDENBERGER CONSULTORIA PUBLICA LTDA – ME, contratada em 2013, por inexigibilidade de licitação.
Acrescenta que, no exercício de 2019, foi aberto o certame n° 02/19, para substituir os serviços de contadoria municipal, no qual se sagrou vencedor LEANDRO CASTANHA – EIRELE.
Paralelamente, foram apresentadas no âmbito do Ministério Público novas denúncias relatando irregularidades na contratação de outras empresas para os serviços de contabilidade municipal, na gestão do prefeito José Carlos da Silva Corona, mediante Tomada de Preços n° 03/21 e processo de dispensa n° 25/21.
Segundo o Ministério Público de Contas, há “indícios de direcionamento dos certames 19/2014, 02/2019, 03/2019, 8/2019, 52/21 e 13/22 para contratação de serviços terceirizados de contadoria, bem como a aparente violação ao princípio do concurso público”.
Destacou que, solicitadas informações ao Município de Manoel Ribas, restou confirmado que nenhum candidato aprovado foi convocado pela gestora Elizabeth Stipp Camilo, bem como que não há servidor efetivo no cargo de contador. Além disso, mencionou que outras denúncias versaram sobre contratações de terceiros para os serviços de contabilidade no ente municipal, que estão sendo objeto de outro inquérito civil sob nº 0084.21.000508-2, no qual se apuram as suspeitas de que “Igor Fernando Maximino da Silva, Lucélia do Carmo Martins e Leandro Coelho tenham sido contratados para prestação de serviços de contadoria, cujo provimento se deu sem concurso e de forma irregular no bojo do processo licitatório nº 19/2021”.
Asseverou que: “no decorrer do certame nº 19/2021, o serviço de Suporte Técnico Contábil é descrito como prestação de serviços especializados de coordenação, suporte técnico contábil para recadastramento dos bens do município, incluindo auxilio na documentação, instrução para instalação de comissão, reavaliação, suporte técnico para inserção de registros no sistema e configuração para preparação de dados do município (…)”, conforme excerto retirado da página 47, parte II, do mov. 59, do Inquérito Civil nº 0084.21.000508-2.
Não bastasse, neste Procedimento Administrativo também ficou demonstrado que as licitações n° 25/2021 e n° 13/2022 foram igualmente utilizadas para a contração de serviços terceirizados de contadoria, em aparente intuito de violação do princípio do concurso público”.
Ao final, noticiou que os fatos foram reunidos e serão investigados mediante Inquérito Civil MPPR 0084.21.000508-2. Por meio do Despacho 1483/23, peça 31, previamente à deliberação, foram encaminhados os autos à Coordenadoria Geral de Fiscalização para que informe a existência de procedimento de fiscalização ou de outro processo em trâmite neste Tribunal, relativos aos fatos objeto dessa representação.
A Coordenadoria Geral de Fiscalização, no Despacho 773/23, informou que: em relação ao objeto questionado, no Município de Manoel Ribas, foi localizado o APA 14155 referente à fiscalização nº 444_20.
A fiscalização por acompanhamento nº 444/20 foi realizada sobre a Tomada de Preços nº 37/2019, publicada pelo Município de Manoel Ribas, objeto “Contratação de empresa visando à prestação de serviços de assessoria, suporte, planejamento, treinamento e consultoria administrativa”, cujo APA n.º 14155 pode ser acessado por meio do link abaixo: (…) A unidade técnica concluiu pela improcedência da reclamação, por não terem sido confirmadas as impropriedades apontadas pelo reclamante. O documento relativo à resposta à Ouvidoria pode ser acessado por meio do link[1]: (…)
Cumpre ressalvar que a CAGE foi criada em 2018 e faz acompanhamento concomitante. Por essa razão a unidade técnica não possui registros de fiscalizações realizadas em anos anteriores. É o relatório.
2. Tendo-se em conta que as irregularidades retratadas pelo Ministério Público Estadual se referem à forma de contratação e/ou provimento de cargo de contador no Município de Manoel Ribas, que, segundo o Parquet, vem sendo realizada ao arrepio dos ditames constitucionais e, em ofensa ao Prejulgado 6, deste Tribunal de Contas, desde os exercícios desde 2015, se repetindo nas gestões dos prefeitos Elizabeth Stipp Camilo e José Carlos da Silva Corona, considerando o preenchimento dos requisitos constantes nos arts. 275 a 277 do Regimento Interno, recebo a presente Representação.
Observo, inclusive, que o arquivamento do APA 14155 pela unidade técnica não interfere no escopo da presente representação, que é mais amplo do que o exame realizado naquele certame.
3. Remetam-se à Diretoria de Protocolo para que inclua na autuação e proceda às suas respectivas citações do Município de Manoel Ribas e do respectivo atual gestor José Carlos da Silva Corona, bem como da ex-prefeita Elizabeth Stipp Camilo, para exercício do contraditório em face das irregularidades noticiadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Decorridos os prazos de defesa, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público de Contas, para manifestações.
5. Publique-se.
Tribunal de Contas, 10 de novembro de 2023.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.