Prefeito Carlos Gil na inauguração da Loja em Laranjeiras do Sul
Na semana passada divulgamos que o Prefeito de Ivaiporã, Luiz Carlos Gil, estava com seus direitos suspensos (não podendo votar e nem ser votado) e assim não pode votar para o Conselho Tutelar, tendo em vista uma condenação penal em um processo movido pelo advogado Dr. Carlos Humberto F. Silva, cuja condenação foi, por ofensa a honra dele.
Acontece que o Prefeito com a condenação, com trânsito em julgado desde 30.11.2022, deveria ter se afastado do cargo até cumprir a pena, o que não o fez até a presente data, assim, o advogado propôs nova ação, agora uma ACAO POPULAR, pedindo o imediato afastamento do Prefeito e decretação de nulidade de todos os atos praticados quando esse estava com direitos suspensos e ainda a devolução dos salários e vantagens recebidas até que ele recupere os seus direitos.
E por que isso? Porque a lei não permite que o prefeito com direitos suspensos possa exercer função pública, o que vem acontecendo em Ivaiporã com o Prefeito Carlos Gil desde 30.11.2022, quando transitou em julgado a condenação (não cabia mais recurso).
Aliás, após a nossa informação da suspensão dos direitos políticos do Prefeito, ele publicou um Decreto no. 14.495/23, no qual atribui ao vice-prefeito a obrigação de assinar e expedir todos os atos administrativos, porque se assim não ocorrer, podem ser declarados nulos.
Tivemos acesso à petição inicial cujo pedido já foi protocolado e está no Fórum da Comarca de Ivaiporã para análise, se afasta ou não o Prefeito Carlos Gil.
A vida do Prefeito Carlos Gil, anda muito complicada mesmo, no final do mês de setembro, o Tribunal de Justiça do Paraná, confirmou
uma sentença na qual ele terá que pagar R$ 20.000,00, com juros e
correção, ao Juiz da Comarca de Ivaiporã, Dr. Chapoval, por ter ofendido
o mesmo quando ele condenou o Prefeito por improbidade em um processo.
(autos nº: 000947-67.2022.8.16.0097).