Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Quarto Centenário (Região Centro-Oeste) em 2014.
Devido à decisão, nove vereadores daquela legislatura (2013-2016) devem restituir R$ 15.327,80 concedidos por diárias irregulares, incluindo o presidente da câmara em 2014, Diogo dos Santos, que responde solidariamente pelas devoluções dos demais. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.
Os conselheiros também multaram Santos e Viviane Aparecida Bido, controladora interna do Legislativo municipal à época, individualmente, em R$ 5.312,80. Além, disso, recomendaram à Câmara Municipal de Quarto Centenário que, com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos, conceda diárias mediante a devida comprovação e necessidade, em atendimento aos princípios da eficiência, transparência e economicidade.
O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2014, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.
Os então vereadores responsabilizados pela devolução foram Antônio da Silva Pereira (R$ 2.700,00), Diogo dos Santos (R$ 1.950,00), Elizeu de Almeida (R$ 2.400,00), Gabriel de Cares (R$ 927,80), João Batista Koasne (R$ 1.950,00), João Pedro Netto (R$ 1.500,00), Sidney Bessani (R$ 1.050,00), Sílvio Aparecido Bessani (R$ 1.500,00) e Wanderley de Oliveira Queiroz (R$ 1.350,00).
Instrução do processo
A CGM afirmou que o presidente da câmara à época autorizou o pagamento de diárias em quantidade excessiva e incompatível com os deslocamentos realizados pelos vereadores e servidores, concedendo diárias integrais para viagens com duração inferior a 24 horas; e que a então controladora interna deixou de apontar as falhas identificadas, ocasionando dano ao erário.
Além disso, a unidade técnica ressaltou que não houve a demonstração das despesas ou do interesse público na realização dos deslocamentos. Assim, a CGM sugeriu a procedência parcial da tomada de contas, para determinar a restituição aos cofres públicos dos valores dispendidos irregularmente com diárias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com o posicionamento da CGM, em razão da ausência de adequada fiscalização e comprovação da regularidade das despesas com diárias. Ele destacou que os agentes receberam diárias integrais para viagens com duração inferior a 24 horas, em desacordo com as disposições da norma municipal que dispõe a respeito do pagamento de diárias integrais e parciais.
Requião salientou que não há no processo qualquer documentação que demonstre que os objetivos pretendidos com os deslocamentos de fato foram alcançados, em afronta aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência. Ele lembrou que a obrigação de comprovar as despesas também decorre da obrigatoriedade de promover transparência, com a demonstração do correto uso dos recursos públicos, conforme exige o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 132,82 em agosto, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 10 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2399/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 23 de agosto na edição nº 3.049 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).