É possível a concessão de diárias a vereador nos deslocamentos para o cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais na busca de recursos para o município. Para tanto, deve ser comprovado que os deslocamentos foram realizados com a finalidade de obter recursos financeiros para o município e guardam relação estrita com as atividades exercidas pelos agentes políticos; a quantidade de viagens deve respeitar o princípio da razoabilidade; e não pode ser caracterizado complemento salarial.
Além disso, deve haver efetiva regulamentação dos gastos por meio de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atuação do agente político no exercício da atribuição definida em lei e em benefício do município, com a demonstração de que era indispensável o deslocamento do agente a serviço do interesse público, sob pena de ilegalidade do ato e caracterização de dano ao erário.
Isso porque o deslocamento realizado para a busca de recursos tem relação com o interesse público; e há correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições da vereança. Também é possível que o vereador utilize veículo oficial de uso exclusivo do Legislativo municipal para o cumprimento de agenda com parlamentares, federais ou estaduais, para a busca de recursos para o município de origem.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Região Centro-Sul do Estado), por meio da qual fez questionamentos relativos à possibilidade de concessão de diária para o deslocamento de vereadores para a participação em reuniões com deputados, federais e estaduais, para a busca de recursos para o município.