O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou que a ação do PT que pede a suspensão do processo de privatização da Copel tenha o mérito julgado em rito mais rápido do que o tradicional. Na ação, o partido alega que a lei estadual que autorizou a venda de acões da companhia é inconstitucional.
O que o ministro decidiu
“Diante do contexto normativo relativo à presente ação direta, entendo que deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n2 9.868, de 10 de novembro de 1999. Enfatizo, portanto, a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas (Lei 9.868/1999, art. 12)”, escreveu Fux, no despacho de ontem.
Barroso rejeitou pedido de liminar para suspender venda da Copel
Em julho, o ministro Luis Roberto Barroso rejeitou pedido de liminar para suspender de imediato a privatização da estatal paranaense. Na ocasião, ele alegou que o processo poderia ser julgado após o fim do recesso do Judiciário, ontem.
Ao remeter o caso para o relator, Barroso observou que a lei é de novembro de 2022 e poderia ter sido questionada antes do início do plantão judicial, em 2 de julho. Segundo ele, mesmo a notícia de realização de Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da Presidência, porque a deliberação do órgão não acarreta prejuízos imediatos. Em segundo lugar, no retorno do recesso, o relator pode apreciar devidamente o pedido e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel.
Para PT, lei que autorizou privatização da Copel fere o pacto federativo
Na avaliação do partido, a Lei estadual 21.272/2022, de iniciativa do governador Ratinho Júnior (PSD), viola o pacto federativo e é uma tentativa de interferência do estado em direito de propriedade da União. O PT argumenta que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) tem aproximadamente 24% do capital social da concessionária e que o governo do Paraná manterá 15% do capital social e 10% da quantidade total de votos da companhia. A norma, por sua vez, proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel, alega a legenda.
Outro argumento é o de que a jurisprudência do STF atribui competência ao Legislativo para autorizar a alienação do controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista, por meio de lei formal.
Copel anunciou oferta pública de ações
Na semana passada, a companhia anunciou o lançamento de uma oferta pública de ações no valor de R$ 5 bilhões na Bolsa de Valores. Com isso, o governo do Estado, que hoje tem 31% das ações, passaria a ter 15%. Em julho, a assembleia geral de acionistas aprovou a transformação da companhia em corporação. Com a medida, nenhum acionista poderá exercer poder de voto acima de 10% das ações. O processo, porém, ainda precisa passar pelo aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ministério Público junto ao TCU pediu a suspensão da oferta pública de ações
No último dia 27, subprocurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado, pediu a suspensão
da oferta de ações da Copel. Na representação, Furtado afirmou que a
venda de parte da Copel sem a prévia aprovação do TCU é ilegal e pode
“ensejar no aumento do risco Brasil”.