Promotor intima Câmara para ABRIR CPI - VEJA |
O Ministério Público do Paraná recomendou que a Câmara de Vereadores do município de Quedas do Iguaçu, abra CPI por falta de decoro no cargo do prefeito Elcio Jaime da Luz. O processo de investigação em trâmite no judiciário envolve a contratação de esposa e parentes ligadas ao gestor
O Promotor de Justiça Rafael Alencar Rodrigues, da Comarca de Quedas do Iguaçu encaminhou ofício à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores recomendando a abertura de uma Comissão Parlamentar de Investigação (CPI), por falta de decoro em cargo público.
O Inquérito Civil n.º MPPR - 0117.23.000143-2, bem como da Petição Inicial da Ação Civil Pública n.º 0001496-1.2023.8.16.0140, para conhecimento e providências, ante a constatação da prática de Infração Político Administrativa por parte do prefeito municipal em exercício. Os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37 do texto, que traz: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Além da possibilidade de afastamento do cargo por tempo indeterminado, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Na sua argumentação Dr. Rafael citou o Art. 69 da Constituição Federal diz: São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato.